De acordo com o Art.276 da Lei Orgânica do Município, além dos feriados nacionais e estaduais, são igualmente festejados e comemorados como Feriados Municipais, o dia 06 de março como Dia do Município e o dia 19 de março como Dia do Padroeiro e o dia 13 de junho como Dia de Santo Antônio, sendo nestas datas proibidas as atividades públicas e privadas do comércio, da indústria, dos serviços e escolares.