Competências
• Formulação de normas e diretrizes, planos, programas e projetos, coordenação, implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação da política local de saneamento básico e meio ambiente, compatibilizando-os com as políticas dos governos estadual e federal;
• Planificação ambiental de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e eventuais atualizações e revisões em consonância com as demandas de crescimento urbano do município;
• Articulação setorial com órgãos, entidades, programas e projetos de desenvolvimento e controle urbano e meio ambiente, de interesse do município;
• Instituição e atualização de sistemas de informações visando dar transparência às ações da secretaria;
• Identificação de recursos junto a instituições públicas e privadas, agências nacionais e internacionais, para viabilização de programas, projetos e ações de desenvolvimento ambiental;
• Análise e aprovação de projetos que causem impacto ambiental e que possam repercutir no direcionamento e no controle da expansão urbana;
• Implementação e Coordenação da política e execução dos serviços de coleta seletiva (separação, destinação e reciclagem do lixo – inorgânico, orgânico, hospitalar e industrial), com o Incentivo aos Programas de tratamento e reaproveitamento do lixo através da iniciativa pública, privada e /ou através de convênios;
• Implementação, controle e fiscalização da Poluição Sonora e Lei do Silêncio;
• Controle, fiscalização, licenciamento e autorização das atividades de potencial impacto ambiental de interesse local, em logradouros públicos e implementação da Lei do Silêncio;
• Implementar e coordenar o COMDEMA ( Conselho Municipal de Meio Ambiente) e o FUNDEMA ( Fundo Municipal de Meio Ambiente);
• Preservação, recuperação, manutenção, controle de qualidade e gerenciamento de áreas verdes, mananciais, recursos hídricos naturais e sistemas ecológicos;
• Implementação de uma política de Educação Ambiental;
• Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração;
• Interação com as diretrizes e projetos da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano e da Secretaria de Obras;
• Detecção e propostas de criação de Unidades de Conservação Ambiental;
• Exercício do poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional, nos termos do art. 78 e parágrafo único da Lei no 5.172, de 25 de Outubro de 1966;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
• Planificação ambiental de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e eventuais atualizações e revisões em consonância com as demandas de crescimento urbano do município;
• Articulação setorial com órgãos, entidades, programas e projetos de desenvolvimento e controle urbano e meio ambiente, de interesse do município;
• Instituição e atualização de sistemas de informações visando dar transparência às ações da secretaria;
• Identificação de recursos junto a instituições públicas e privadas, agências nacionais e internacionais, para viabilização de programas, projetos e ações de desenvolvimento ambiental;
• Análise e aprovação de projetos que causem impacto ambiental e que possam repercutir no direcionamento e no controle da expansão urbana;
• Implementação e Coordenação da política e execução dos serviços de coleta seletiva (separação, destinação e reciclagem do lixo – inorgânico, orgânico, hospitalar e industrial), com o Incentivo aos Programas de tratamento e reaproveitamento do lixo através da iniciativa pública, privada e /ou através de convênios;
• Implementação, controle e fiscalização da Poluição Sonora e Lei do Silêncio;
• Controle, fiscalização, licenciamento e autorização das atividades de potencial impacto ambiental de interesse local, em logradouros públicos e implementação da Lei do Silêncio;
• Implementar e coordenar o COMDEMA ( Conselho Municipal de Meio Ambiente) e o FUNDEMA ( Fundo Municipal de Meio Ambiente);
• Preservação, recuperação, manutenção, controle de qualidade e gerenciamento de áreas verdes, mananciais, recursos hídricos naturais e sistemas ecológicos;
• Implementação de uma política de Educação Ambiental;
• Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração;
• Interação com as diretrizes e projetos da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano e da Secretaria de Obras;
• Detecção e propostas de criação de Unidades de Conservação Ambiental;
• Exercício do poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional, nos termos do art. 78 e parágrafo único da Lei no 5.172, de 25 de Outubro de 1966;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
Ações
• Elaboração do projeto do Memorial de Emancipação de Maracanaú.
• Elaboração do Projeto de Pórticos e Marcas - que indicará os limites do município, assim como a entrada e saída da cidade.
• Diagnóstico das áreas de risco do município.
• Fiscalização dos esgotos das indústrias.
• Elaboração do projeto paisagístico para a Casa de Rodolfo Teófilo.
• Atendimento de denúncias referentes a: poluição sonora; captação de água sem licenciamento; queimada irregular; poluição do solo por indústrias de reciclagem; construção indevida ou área de preservação; poluição atmosférica; criações de animais bovinos, suínos e caprinos em locais indevidos; lançamento de afluentes em via pública; extração de minérios (areia, arisco) sem licenciamento; corte de árvore e capinação.
• Monitoramento de ações penais aplicadas a empresas que cometem crimes ambientais.
• Fiscalizações em áreas verdes nos finais de semana.
• Elaboração do Projeto de Pórticos e Marcas - que indicará os limites do município, assim como a entrada e saída da cidade.
• Diagnóstico das áreas de risco do município.
• Fiscalização dos esgotos das indústrias.
• Elaboração do projeto paisagístico para a Casa de Rodolfo Teófilo.
• Atendimento de denúncias referentes a: poluição sonora; captação de água sem licenciamento; queimada irregular; poluição do solo por indústrias de reciclagem; construção indevida ou área de preservação; poluição atmosférica; criações de animais bovinos, suínos e caprinos em locais indevidos; lançamento de afluentes em via pública; extração de minérios (areia, arisco) sem licenciamento; corte de árvore e capinação.
• Monitoramento de ações penais aplicadas a empresas que cometem crimes ambientais.
• Fiscalizações em áreas verdes nos finais de semana.




