Procon de Maracanaú orienta consumidores sobre Black Friday

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O Programa Municipal de Defesa do Consumidor de Maracanaú –  Procon está disponibilizando (abaixo) dicas para os consumidores de Maracanaú serem realmente beneficiados com os descontos da Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, que ocorre na próxima sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes e falsos descontos.

Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, inclusive o Procon de Maracanaú, estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.

Confira dez dicas para você aproveitar as promoções da Black Friday com segurança:

Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar

Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos

E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.

Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Procure no site informações básicas sobre o fornecedor

Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.

Guarde todos os registros de sua compra

Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.

Verifique se o site da empresa possui conexões seguras

Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.

Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir

Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.

Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet

O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.