|
 |
| |
|
 |
Preservar o universo cultural e a memória nacional |
| |
 |
Formular, coordenar, executar e avaliar, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, planos, programas e projetos de cunho artístico-culturais, incluindo os relativos ao Esporte, à Cultura, à Juventude e ao Turismo do Município de Maracanaú;
|
| |
 |
Formular e participar das políticas públicas relacionadas ao esporte, à cultura, à juventude e ao turismo do Município de Maracanaú; |
| |
 |
Resgatar, estimular, preservar, produzir, intercambiar e difundir o esporte, a cultura, a juventude e o turismo do Município;
|
| |
 |
Planejar e coordenar ações que mobilizem órgãos municipais, estaduais, federais internacionais, ONGS e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao esporte, à cultura, à juventude e ao turismo;
|
| |
 |
Assessorar, orientar e proporcionar programas de ação esportiva, cultural, juventude e turismo e, em especial, aquelas destinadas ao esporte, ao lazer e à juventude, envolvendo grupos e entidades culturais;
|
| |
 |
Criar centros esportivos e culturais; |
| |
 |
Identificar e manter os bens móveis e imóveis de interesse artístico-cultural, para fins de registro e tombamento;
|
| |
 |
Estimular o associativismo, a criatividade, a manifestação e a preservação da identidade cultural das comunidades e grupos populares;
|
| |
 |
Desenvolver programas de apoio ao artesanato, produzido no Município como atividade cultural;
|
| |
 |
Promover a capacitação de recursos humanos que, direta ou indiretamente, participem dos programas e projetos de cunho esportivo, cultural e relativos à, juventude e ao turismo;
|
| |
 |
Incluem-se, ainda, entre suas atribuições, a realização de outras atividades definidas em seu Estatuto. |
|
| |
| |
|