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A Procuradoria Geral do Município – PGM é um órgão de assessoramento superior subordinado diretamente ao chefe do poder Executivo Municipal, que tem como responsabilidade principal, representar judicialmente e extrajudicialmente o município de Maracanaú na defesa de todos os seus interesses. |
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Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município. |
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Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontados como co-autoras. |
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Propor ao Prefeito, aos Secretários e Assessores as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa. |
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Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos Órgãos da Administração Municipal. |
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Fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública e, em especial da Comissão de Licitação, propondo, quando for o caso, a anulação deles ou quando necessário as ações judiciais cabíveis. |
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Requisitar aos órgãos da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades. |
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E demais atribuições definidas no Decreto n° 469, de 28 de outubro de 1994 e Lei Municipal n° 986, de 07 de janeiro de 2005. |