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Oferecer serviços sócio-econômicos e administrativos à comunidade do Distrito de Pajuçara;

Coordenar e executar, em conjunto com as Assessorias Especiais e Secretarias Municipais, as atividades de apoio governamental, mantendo os limites estabelecidos para que se processem de conformidade com as normas, planos e programas do Governo Municipal;

Promover e executar as políticas administrativas pertinentes às obras e serviços de pequena monta, considerando-se estas os limites de contratação do art. 24, incisos I e II da Lei 8.666/93;

Executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administração no âmbito do Distrito de Pajuçara, ressalvados os serviços públicos de saúde, educação e assistência social, os quais permanecerão com as respectivas Secretarias e no âmbito de todo o território do Município, tudo de acordo com os limites do item c;

Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração;

Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;

 
 
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