– A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.  Atualmente, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000) e a Lei da Transparência trabalham juntas para que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso à transparência e às informações do governo.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:

– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

– Em consonância com o disposto pela Lei Complementar nº 131/2009, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.540 de 5 de novembro de 2020, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo primeiro, do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Conforme definido pela LC nº 131/2009, todos os entes possuem obrigação de liberar ao pleno conheci mento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução 25 26 orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na internet, não necessariamente em um Portal da Transparência. Contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

A LC nº 131/2009 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (28/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

– Conforme definido pelo Decreto nº 10.540/2020, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento

– A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação,

auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

– O Portal da Transparência do Município de Fortaleza é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações da Prefeitura. O Portal contém informações sobre os gastos da Prefeitura de Fortaleza acerca das receitas e despesas do Município, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações sobre a folha de pagamento dos servidores, licitações realizadas e em andamento, incluindo editais, anexos e resultados; convênios e contratos firmados; informações básicas de cada Secretarias como por exemplo: endereço, horário de atendimento e organograma entre outras informações de interesse dos cidadãos.

– O Portal da Transparência foi criado com o intuito de dar visibilidade às ações da Prefeitura de Maracanaú, em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e com base no que prevê diversos normativos, a exemplo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000). 

Através deste canal, a Prefeitura oferece à sociedade mais um instrumento democrático, onde o cidadão pode conhecer, em tempo real, tudo que é arrecadado pela gestão e como o dinheiro público é aplicado na cidade. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e do Combate à Corrupção.

– Os Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta, Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.

– Todos os dados disponibilizados neste portal, relativos ao orçamento público, à execução orçamentária e ao gasto com pessoal da administração municipal, são extraídos dos sistemas de gestão, gerenciados pelas diversas Secretarias Municipais.

– Para garantir a transparência de todas as ações realizadas pela administração municipal, as informações referentes à execução orçamentária são atualizadas diariamente, neste portal. Já a divulgação das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e dos relatórios contábeis (RREO, RGF, BC), seguem o calendário estabelecido em lei. Desta forma, qualquer cidadão pode acompanhar, a qualquer hora do dia, como a

atual gestão tem aplicado o dinheiro público e como se encontra a situação financeira do município.