Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) foi sancionada e destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural. Resultado de uma construção coletiva, com web-conferências nacionais e estaduais realizadas como plataformas políticas para formulação, articulação, tramitação e aprovação do PL 1075, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de R$138 milhões ao Ceará, sendo R$71 milhões destinados ao Estado e R$67 milhões para execução dos municípios cearenses.

Desde a aprovação do PL 1075 na Câmara dos Deputados, as secretarias estaduais e municipais de cultura estão planejando as etapas para regulamentação e de implementação da Lei Aldir Blanc pelos entes da federação, pois caberá aos estados e municípios executar os recursos previstos, sendo 50% para os estados e 50% para os municípios, de acordo com critérios do FPE, FPM e proporcionalidade populacional.

Lei de Auxílio Emergencial Aldir Blanc

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

Decreto de Regulamentação Federal

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985

Decreto Municipal Nº 4.055