Controlador Geral
Francisco Eduardo Ribeiro da Silva
Competências
A Controladoria-Geral do Município é órgão de controle interno do Município de Maracanaú, dotado de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo, cuja finalidade é promover o controle da legalidade das despesas públicas do Município, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade e impessoalidade, cujas competências são as definidas na Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018
Contatos
- Centro Administrativo 6 de Março Av. Durval Tomaz de Souza, 150 – Jereissati I CEP: 61900-370
- 3521-5005 / 3521-5060
- Segunda a quinta-feira das 08h às 12h e de 13h às 16h Sexta-feira das 08h às 14h
Legislação
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