Coronavírus: Novo decreto prorroga ponto facultativo e medidas de enfrentamento ao Covid-19 até 31 de julho

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O prefeito Firmo Camurça, por meio do decreto 4.022 publicado hoje, 17 de julho de 2020, prorrogou até 31 de julho o ponto facultativo nos órgãos municipais, as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e de isolamento e distanciamento social em Maracanaú. O decreto mantém todas as medidas de enfrentamento ao Coronavírus estabelecidas em decreto anterior, nº 4.008 de 29 de junho. O ponto facultativo não se aplica aos equipamentos da área de saúde, que funcionarão normalmente, como Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Hospital da Mulher, UPA 24 da Pajuçara, UAB 24h no Centro, postos de saúde, bem como aos órgãos que prestam serviços essenciais, que estarão em regime de plantão. Confira os principais pontos dos decretos 4.022 e 4.008:

Ponto facultativo

O ponto facultativo nos órgãos públicos municipais foi prorrogado até 31 de julho. A medida não se aplica aos equipamentos da área de saúde, que funcionarão normalmente, como Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Hospital da Mulher, UPA 24 da Pajuçara, UAB 24h no Centro, postos de saúde, bem como aos órgãos que prestam serviços essenciais, que estarão em regime de plantão.

Uso de máscara e isolamento

É obrigatório, em todo o território de Maracanaú, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências. O uso de máscara também é obrigatório nos órgãos públicos e nas empresas, por clientes e funcionários.

Recomenda o isolamento social da população com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como o distanciamento social mínimo, organizado em filas, dentro e fora dos estabelecimentos industriais, comerciais e dos serviços.

Transporte público

Até 31 de julho, a frota do transporte público municipal, regular e complementar de passageiros, está autorizada a circular conforme a demanda de passageiros, desde que ocorra a higienização diária dos veículos. Motorista, cobrador e passageiros têm que usar, obrigatoriamente, máscara de proteção. Transporte particular de passageiros (táxi e mototáxi) somente poderão circular, com os permissionários e passageiros utilizando máscara de proteção, bem como com a adoção de medidas de higienização com álcool em gel 70%.

Escolas Municipais

As aulas presenciais continuarão suspensas na rede municipal de ensino até 31 de julho. As atividades letivas serão realizadas mediante atividades não presenciais, conforme Parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação e Regulamento da Secretaria de Educação, desde que viável operacionalmente. A recomendação de suspensão das aulas presenciais se aplica ainda aos estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior de Maracanaú, mas que podem promover atividades de natureza remota.

Proibidos

Até 31 de julho, estão proibidos eventos públicos de qualquer natureza.

Suspensão de férias

Suspensas, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade provocada pelo coronavírus em Maracanaú, a concessão de férias aos servidores.