Assessoria de Comunicação

Competências: Empreender a comunicação intra-organizacional, social e comunitária, bem como promover relações com segmentos de formação de opinião pública e com veículos de comunicação; Exercer a articulação com as comunidades para dar a conhecer os principais planos, programas e projetos administrativos buscando a participação popular e o apoio às iniciativas e campanhas promocionais de interesse do município; Produzir e gerenciar os veículos de comunicação do município, nos diversos meios – rádio, impresso, televisão e internet; Desenvolver e gerenciar a identidade visual do Município e suas administrações.
Endereço: Palácio Antônio Gonçalves, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú
Telefones: 3521-5851/ 3521-5858
E-mail: comunicacao@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC)

Competências: Ações de Assistência Social, previstas na Loas – Lei Orgânica da Assistência Social; Ações de Prevenção e de Defesa Civil Permanente; Ações de Promoção da Cidadania; Ações preventivas e de Proteção às populações situadas em áreas de risco ou expostas a tais condições; Coordenação, promoção e execução de ações e projetos na área do trabalho e emprego diretamente ou através de parcerias, tais como intermediação de mão de obra, seguro desemprego, qualificação profissional, incentivo ao primeiro emprego, aquisição de experiência profissional e capacitação, bem como geração de informação sobre mercado de trabalho.
Endereço: Avenida II, 150 – Jereissati I
Telefones: 3521-5063 / 3521-5102
E-mail: glaucianeov@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica (SETEC)

Competências: Permitir o acesso da população às tecnologias digitais; Apoiar o atual ciclo de desenvolvimento do Município, através da educação profissional e suporte tecnológico; Ter uma forte atuação na formação e capacitação profissional dos munícipes; Apoiar as micro, pequenas e médias empresas já existentes, visando o seu crescimento e resposta às necessidades; Ser um fator de criação de novas empresas no município, através da formação profissional empreendedora e com suporte tecnológico; Alcançar a excelência em formação profissional, na prestação de serviços e de consultoria, no domínio das tecnologias aplicadas; Promover e integrar o Centro nas redes de formação tecnológica a nível nacional e internacional; Estabelecer parcerias com empresas (Públicas e Privadas), Universidades e Instituições afins; Realizar encontro sobre a “Formação Profissional no Domínio das Tecnologias Aplicadas”; Realizar visitas técnicas às Instituições e Empresas públicas /privadas; Dinamizar o Marketing Institucional, para melhor divulgação, informação e publicitação das suas capacidades técnicas e formativas da Secretaria; Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho; Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços; Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos de formação tecnológica;
Endereço: Avenida II, 150 – Jereissati I
Telefones: 3521-5100 / 3521-5060 / 3521-5174
E-mail: adm_setec@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h ás 15h

Secretaria de Cultura e Turismo

Competências: Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política cultural do Município, planejando, normatizando, coordenando, executando e avaliando-a, compreendendo o amparo à cultura, a promoção, documentação e difusão das atividades artísticas e culturais, a defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental;
Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura;
Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística;
Analisar e julgar projetos culturais;
Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município;
Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município;
Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;
Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
Implantar as políticas do Governo Municipal no setor; estimular o turismo de negócios, serviços, religioso e o ecoturismo;
Em parceria com as demais Secretarias Municipais;
Promover os eventos institucionais, bem como os comemorativos, sociais, culturais e outras atribuições correlatas ao cumprimento de suas finalidades.
Endereço: Rua Edson Queiroz, 05 – Colônia Antônio Justa
Telefones: 3371-4001

Secretaria de Desenvolvimento Econômico(SDE)

Competências: Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo; Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município; Promover a atração e implantação de novas empresas no Município; Promover as potencialidades econômicas do Município de Maracanaú; Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município; Implementar a política de desenvolvimento dos setores econômicos, no tocante a realização e divulgação de estudos de oportunidades de investimento, assessoramento a empreendedores e oferta de infraestrutura para instalação e ampliação de seus negócios; Promover e divulgar, conjuntamente com a Segov, o potencial socioeconômico do município e seus produtos mais característicos em nível nacional e internacional, através de jornais, revistas, malas diretas, rádio, Televisão e outros meios de comunicação, as atividades relacionadas direta ou indiretamente com a indústria, comércio e serviços; Realizar e/ou participar de feiras, congressos, seminários, exposições, e outros eventos de forma a subsidiar com informações básicas as decisões de investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países, visando o desenvolvimento das áreas da indústria, do comércio e dos serviços; Desenvolver ações que facilitem a ampliação da comercialização e divulgação dos produtos e serviços dos setores empresariais do município.
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 510- Distrito Industrial I
Telefones: 3521-5952 / 3521-5956 / 3521-5957
E-mail: sde@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Secretaria de Educação

Competências: Seguir uma política pública de educação cujo vetor primordial seja a qualidade de ensino; Adotar um plano de ações estratégicas que envolve a humanização do ensino, a valorização dos trabalhadores da educação e a integração da comunidade; Cumprir um modelo de gestão democrática e participativa para uma educação emancipadora.
Endereço: Rua Capitão Valdemar de Lima, 202 – Centro
Telefones: 3521-5665 / 3521-5664
E-mail: adm_seduc@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h

Secretaria de Esporte

Competências: Fomentar atividades desportivas em todas as suas manifestações, assegurando, especialmente, a integração dos portadores de necessidades especiais nas diversas modalidades competitivas; Analisar, elaborar projetos e coordenar as atividades desportivas, turísticas e de lazer no Município de Maracanaú, implementando e desenvolvendo as suas ações básicas; Fomentar as atividades desportivas em todas as suas manifestações, dando ênfase ao desporto escolar e ao atletismo, apoiando a sua representação em participações de nível intermunicipal, estadual, regional e nacional; Formular, coordenar, executar e avaliar, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, planos, programas e projetos relativos ao Esporte, ao lazer e ao turismo do Município de Maracanaú; Formular e participar das políticas públicas relacionadas ao esporte, ao lazer e ao turismo do Município de Maracanaú; Resgatar, estimular, preservar, produzir, intercambiar e difundir o esporte, o lazer e o turismo do Município; Planejar e coordenar ações que mobilizem órgãos municipais, estaduais, federais, internacionais, ONGS e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao esporte, ao lazer e ao turismo; Assessorar, orientar e proporcionar programas de ação esportiva, de lazer e turística; Criar centros esportivos, turísticos e de lazer; Promover a capacitação de recursos humanos que, direta ou indiretamente, participem dos programas e projetos de cunho esportivo e relativos ao turismo e lazer.
Endereço: Rua Capitão Valdemar de Lima – 181, Centro.
Telefones: 3392-8639 / 3392-8640 / 3392-8641
E-mail: adm_seltur@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Gabinete do Prefeito

Competências: Assistência imediata e o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; Gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; Transmissão de informações à Assessoria de Comunicação Social; Recepção para autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; Promoção de reuniões do Prefeito com Secretários, Assessores e Dirigentes; Agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Organização de viagens, deslocamentos e da participação do Prefeito em eventos; Apoio logístico, de segurança e precursão ao Prefeito; Direção geral do Gabinete do Prefeito, formação e definição de sua agenda.
Endereço: Palácio Antônio Gonçalves, Rua 01, 652 – Conjunto Novo Maracanaú
Telefones: 3521-5853 / 3521-5859
E-mail: prefeito@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h

Secretária de Gestão, Orçamento e Finanças

Competências: Desenvolvimento institucional e da gestão Municipal; Iniciativas de reestruturação, reforma e reajustes organizacionais e administrativos; Definição e padronização dos Sistemas Informacionais da gestão municipal, bem como aquisição, locação ou transferência de tecnologia de informação, proteção de seus dados e informações fiscais e financeiros; Gestão administrativo-financeira dos Convênios, Contratos e Termos de Parceria, ficando a cargo de cada órgão ou entidade o controle operacional desses instrumentos; Gerenciamento dos fluxos de caixa e realização de desembolsos de pagamentos do erário municipal; Gestão orçamentária, tributária, arrecadatória, contábil e financeira; Monitoramento da gestão orçamentária e financeira no que concerne a quantitativos, valores, limites e contingenciamento do gasto; Elaboração do orçamento geral da Prefeitura e orçamentos setoriais de cada órgão ou entidade; Elaboração da Programação Financeira, controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira; Elaboração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; Controle interno e monitoramento da administração municipal, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes; Análise e aprovação prévia dos projetos básicos e orçamentos e propostas de fornecedores relativos a todas as aquisições de bens e serviços a serem realizadas pela administração Municipal; Aprovação prévia, registro, controle e acompanhamento de convênios, contratos e termos de parceria; Auditoria no âmbito interno; Formulação de diretrizes gerais e intersetoriais; Indicação de prioridades que deverão nortear as ações administrativas, de acordo com orientação do Chefe do Executivo; Articulação, elaboração, consolidação, acompanhamento e controle do planejamento orçamentário, compreendendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como sua execução.
Endereço: Avenida II, 150 – Jereissati I
Telefones: 3521-5075 / 3521-5018
E-mail: adm_sefin@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h

Secretária de Governo

Competências: Controlar a publicação das leis e atos oficiais, convênios e contratos; Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da administração municipal e destes com o Estado e a União; Assistir direta e indiretamente, o Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades; Organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas missões, contratar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais; Planejar e executar as políticas públicas de comunicação, através da Assessoria de Comunicação Social, e o assessoramento de imprensa governamental para publicidade legal e institucional de todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional; Articulação permanente com a Câmara Municipal e suas lideranças; Articulação do Prefeito com o público externo, incluindo segmentos da Sociedade Civil Organizada, entidades representativas de classes, lideranças sócio-políticas e comunitárias; Organização das atividades de cerimonial; Promoção, organização e realização de eventos, inclusive levando em conta o calendário cívico, turístico e religioso; Outras iniciativas de natureza articuladora.
Endereço: Rua 1, 652 – Novo Maracanaú – Palácio Antônio Gonçalves
Telefones: 3521-5868 / 3521- 5851 / 3521-5858
E-mail: adm_segov@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Secretária de Infraestrutura e Controle e Urbano

Competências: Execução, contratação e fiscalização das obras e serviços de engenharia, que abrangem: construção, reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios e logradouros públicos, saneamento e drenagem; Definição, implantação e monitoramento da política de Habitação para o Município em consonância com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Articulação de Convênios com agências nacionais e internacionais de financiamento habitacional; Execução e controle de serviços de limpeza e conservação urbana; Coordenação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo-se aí a administração do Aterro Sanitário e da Usina de Tratamento, Beneficiamento de Reciclagem – UTBR; Avaliação e Controle de bens imóveis; Administração de mercados e cemitérios públicos; Coordenação, gerenciamento, implementação e controle da Iluminação Pública; Coordenação, gerenciamento e controle dos sistemas abastecimento de água e coleta esgoto do Município e acompanhamento dos serviços; Planificação urbanística de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e eventuais atualizações e revisões em consonância com as demandas de crescimento urbano do Município; Planejamento, coordenação, controle e monitoramento das atividades e serviços urbanos, compatibilizando-os com as políticas dos governos federal e estadual; Gestão e operacionalização da usina de asfalto do Município; Gestão e operacionalização do aterro sanitário do Município; Planejamento, coordenação e elaboração de projetos e orçamentos para atender a demanda de todos os órgãos e instituições da administração, segundo as diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente; Análise e aprovação de projetos de edificações, reformas, restaurações, e demolições em geral que venham repercutir no direcionamento e no controle da expansão urbana; Apoio ao funcionamento de eventos, mercados, feiras, livres e cemitérios, através da expedição de licenças e alvarás e fiscalização dos mesmos; Coordenação das atividades de cadastro e controle urbano, abrangendo análise e aprovação de loteamento, parcelamento, remembramento e desmembramento do solo urbano e rural, bem como a análise e controle de permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros; Fiscalização e aplicação do Código de Obras e Posturas do Município; Observância de normas de segurança em intervenções e serviços urbanos;Exame e expedição de alvarás e habite-se de edificações, com exigência de estudo de impacto de vizinhança, quando necessário; Controle, licenciamento e ordenamento do uso e ocupação do solo e dos espaços urbanos; Formulação de normas e diretrizes, planos, programas e projetos, coordenação, implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação da política local de desenvolvimento urbano, compatibilizando-a com as políticas dos governos estadual e federal; Exercício do poder de polícia administrativa de controle e uso do solo urbano, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional, nos termos do art. 78 e parágrafo único da Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966; Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração; Desempenhar outras atividades correlatas.
Endereço: Centro Administrativo – Avenida II, 150 – Jereissati I
Telefones: 3521-5129 / 3521-5147
E-mail: adm_seinfra@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h

Secretaria de Juventude e Lazer

Competências: O objetivo da Secretaria de Juventude e Lazer é promover e consolidar a política de juventude, dialogando com a sociedade; promover, articular e formar parcerias com programas já existentes no município; fortalecer e criar redes institucionais que garantam o acesso dos jovens a serviços municipais pelas políticas públicas;
promover a criação e o fortalecimento de organizações juvenis, estimulando a participação e parcela desses segmentos organizados; fomentar pesquisas sobre grupos juvenis e intercâmbio de experiências; fortalecer iniciativas voltadas para o combate a todo tipo de discriminação;
capacitar e estimular a sociedade no planejamento, criação, administração e desenvolvimento de mecanismos de recreação e lazer nos locais em que haja necessidade, assim como em locais de trabalho e centros de convivência social;
democratizar o acesso do jovem à cultura, ao esporte, ao lazer e à tecnologia de informação.
Endereço: Avenida III, 188 – Jereissati I
Telefones: 3521-6512
E-mail: adm_sejuv@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Secretaria do Meio Ambiente

Competências: Formulação de normas e diretrizes, planos, programas e projetos, coordenação, implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação da política local de saneamento básico e meio ambiente, compatibilizando-os com as políticas dos governos estadual e federal; Planificação ambiental de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e eventuais atualizações e revisões em consonância com as demandas de crescimento urbano do município; Articulação setorial com órgãos, entidades, programas e projetos de desenvolvimento e controle urbano e meio ambiente, de interesse do município; Instituição e atualização de sistemas de informações visando dar transparência às ações da secretaria; Identificação de recursos junto a instituições públicas e privadas, agências nacionais e internacionais, para viabilização de programas, projetos e ações de desenvolvimento ambiental; Análise e aprovação de projetos que causem impacto ambiental e que possam repercutir no direcionamento e no controle da expansão urbana; Implementação e Coordenação da política e execução dos serviços de coleta seletiva (separação, destinação e reciclagem do lixo – inorgânico, orgânico, hospitalar e industrial), com o Incentivo aos Programas de tratamento e reaproveitamento do lixo através da iniciativa pública, privada e /ou através de convênios; Implementação, controle e fiscalização da Poluição Sonora e Lei do Silêncio; Controle, fiscalização, licenciamento e autorização das atividades de potencial impacto ambiental de interesse local, em logradouros públicos e implementação da Lei do Silêncio; Implementar e coordenar o COMDEMA ( Conselho Municipal de Meio Ambiente) e o FUNDEMA ( Fundo Municipal de Meio Ambiente); Preservação, recuperação, manutenção, controle de qualidade e gerenciamento de áreas verdes, mananciais, recursos hídricos naturais e sistemas ecológicos; Implementação de uma política de Educação Ambiental; Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração; Interação com as diretrizes e projetos da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano e da Secretaria de Obras; Detecção e propostas de criação de Unidades de Conservação Ambiental; Exercício do poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional, nos termos do art. 78 e parágrafo único da Lei no 5.172, de 25 de Outubro de 1966; Desempenhar outras atividades correlatas.
Endereço: Avenida II, 150 – Jereissati I
Telefone: 3521-5159
E-mail: adm_seman@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h

Secretaria de Saúde

Competências: Estabelecer as políticas municipais de saúde; Prestar assistência de saúde com qualidade, assim como assegurar a universalidade e a equidade do atendimento; Programar, executar e controlar todas as atividades relativas às ações básicas de saúde e de vigilância sanitária do Município, bem como promover e desenvolver uma eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico, concentrando atenção nos produtos, nos serviços e nos fatores ambientais que propiciam risco de saúde; Garantir atendimento primário através de suas Unidades Básicas de Saúde da Família e manter ações integradas com os segmentos de educação, do esporte e cultura, assistência social e demais segmentos voltados para a comunidade.
Endereço: Avenida II, nº 150, Jereissati I (Centro Administrativo)
Telefones: 3521-5004 / 3521-5037
E-mail: adm_seman@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h ás 17h

Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais

Competências: Desenvolver e executar programas de valorização do servidor municipal; Programar, executar e/ou acompanhar o desenvolvimento de recursos humanos, incluindo servidores do Poder Executivo Municipal e agentes a seu serviço; Coordenar, orientar e acompanhar as avaliações funcionais, inclusive as avaliações referentes a Estágios Probatórios e as necessárias à readaptação de servidores; Orientar, gerenciar e controlar os recursos humanos do Poder Executivo Municipal, incluindo os contratados e os disponibilizados por outros órgãos; Orientar as unidades setoriais encarregadas dos recursos humanos quanto a critérios e necessidades sistêmicas para elaboração da Folha de Pagamento; Executar o processamento das informações necessárias para as Folhas de Pagamento mensais; Gerenciar os benefícios periféricos – vale ou auxílio transporte, alimentação e congêneres; Orientar as modificações referentes a quadro de pessoal, no que tange a encaminhamento e posse, criação ou modificação de funções, criação ou modificação de vantagens fixas ou variáveis; Gerenciar a implantação de concessões de benefícios coletivos ou individual; Orientar os órgãos setoriais sobre a criação de benefícios coletivos ou individual; Programar, organizar e executar, diretamente ou por contratação de terceiros, Concursos Públicos e Testes/Processos Seletivos; Montar Pastas de Apontamentos dos Servidores; Manter atualizado o histórico funcional dos servidores; Realizar processos administrativos e disciplinares; Manter atividade para avaliação da capacidade laborativa do servidor com vista à concessão de licenças, processos de aposentadorias, de readaptação de função e outros; Realizar atividade de avaliação da condição de saúde do candidato aprovado em concurso público ou exame admissional ao Serviço Público Municipal; Realizar outras atividades típicas de medicina do trabalho; Tombamento, registro e controle de utilização de bens móveis e semoventes; Administração do Almoxarifado Central do Município; Orientação e padronização de procedimentos quanto à administração de materiais; Manutenção de depósito de bens inservíveis; Realização, diretamente ou através de contrato de terceiros, de leilões de bens inservíveis.
Endereço: Avenida II, nº 150, Jereissati I (Centro Administrativo)
Telefones: 3521-5117 / 3521-5086
E-mail: adm_srhp@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética

Compete a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética:

I – auxiliar o Chefe do Poder Executivo no relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos;

II – orientar a política do Executivo Municipal em suas relações com a União e outros Estados da Federação, bem como os municípios;

III – estabelecer e manter um canal de comunicação eficiente entre organizações governamentais e não-governamentais entre o Estado e representantes da sociedade civil;

IV – elaborar propostas de diretrizes gerais, políticas energéticas municipais, regionais e setoriais;

V – elaborar propostas institucionais, regulamentadoras que visem:

a) facilitar o entrosamento com as políticas energéticas estadual e federal;

b) incentivar políticas regionais no município para a eficiência de processos energéticos.

VI – inserir o Município de Maracanaú nos contextos integrativos das Políticas Estadual e Nacional de Energia;

VI – incentivar a expansão e integração municipal de energias;

VII – outras atribuições correlatas ao cumprimento de suas finalidades.

Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Competências: Coordenação, articulação e execução das ações de Qualificação Profissional no Município; Levantamento e análise das demandas de Qualificação Profissional do Município; Definição, coordenação e execução da Política de Geração de Trabalho e Emprego do Município e execução das ações do SINE Municipal; Coordenar e realizar ações com foco na intermediação dos trabalhadores do Município e na criação de um observatório do mercado de trabalho local; Coordenar o Programa de Desenvolvimento do Artesanato Local, através das ações de cadastramento, qualificação, apoio à comercialização e microcrédito; Disseminar e capacitar para a prática do empreendedorismo local, através de qualificação, microcrédito e apoio às atividades econômicas autossustentáveis individuais, ao associativismo, ao cooperativismo e à economia solidária; Apoio à organização e fortalecimento dos arranjos produtivos locais e cadeias produtivas; Organizar e capacitar à cadeia produtiva de confecção; Articulação e acompanhamento das ações do Conselho Municipal do Trabalho – Comut e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades; Estimular a elevação do nível de escolaridade dos profissionais do Município, visando a inserção e melhor desempenho no exercício do trabalho; Promoção de feiras tecnológicas e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Endereço: Avenida I, 17 – Jereissati
Telefone: 3401-8004
E-mail: adm_sete@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h

Procuradoria Geral do Município

Competências: Representar judicial e extra judicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município; Representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário-CAT e aos Tribunais de Contas; Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional; Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município; Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões; Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis; Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; Manter estágio de estudantes de Direito, na forma da legislação pertinente; Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional; Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Chefe do Poder Executivo; Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Chefe do Poder Executivo; Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de injunção e habeas data; Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhes são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal; Elaborar minuta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos a ser proposta pelo Prefeito Municipal; Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as limitações constitucionais e legais vigentes; Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.
Endereço: Palácio Antônio Gonçalves – Rua 01, 652 – Conjunto Novo Maracanaú
Telefone: 3521. 5856
E-mail: adm_pgm@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h ás 12h e 13h às 16h

Guarda Municipal

Competências: Segurança patrimonial e pessoal; Ronda Escolar e Ronda da Saúde; Vigilância e proteção ambiental; Serviço de salvamento e apoio à defesa civil; Ações recreativas e educativas.
Endereço: Rua João Andrade Filho, 1.880 – Centro
Telefones: 3392-8456 / 3521-8455
E-mail: guardamunicipalde@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 24h

Demutran

Competências: Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão, cassação de linhas de transporte coletivo municipal e de permissão de táxi e mototáxi; Planejar, projetar e operar o trânsito; Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transporte coletivo, táxi e mototáxi; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Realizar estatísticas dos serviços de transporte coletivo, táxi e mototáxi; Fiscalizar a execução dos serviços de transporte coletivo, táxi, mototáxi, ciclomotores; Elaborar minutas de normas, especificações e instruções pertinentes a sua competência; Dar parecer sobre construção de pólos geradores de tráfego, vias do sistema viário e a realização de eventos em via pública; Coordenar as atividades desenvolvidas pela Comissão de Defesa Prévia que julgará em primeira instância as infrações de trânsito; Dar apoio, no que couber, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, entre outras.
Endereço: Rua 01(Ronaldo Moraes Feitosa), nº 650 – Novo Maracanaú
Telefones: 3521-5885 / 3521-5880
E-mail: demutran@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h ás 12h e 13h às 17h

Hospital Municipal João Elísio de Holanda

Competências: Promover o resgate e a manutenção da saúde através de serviços humanizados e resolutivos, satisfazendo plenamente os clientes, aperfeiçoando profissionais da saúde, utilizando os recursos humanos e tecnológicos compatíveis, fortalecendo as relações com a comunidade.
Endereço: Rua João Alencar S/N (Centro)Maracanaú
Telefones: 3521-5527 / 3521-5500 / 3521-5526
E-mail: financeiro_hospital@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 24h

Centro de Atenção Psicossocial – Caps e Centro de Atenção Psicossocial Álcool de Drogas – Caps AD

Competências: O CAPS é destinado a pacientes portadores de transtornos mentais, ou seja, quadros clínicos psicóticos nos quais há alterações de: comportamento, atenção, orientação, pensamento, juízo crítico e sensopercepção (alucinações e delírios), bem como quadros clínicos neuróticos (ansiedade, depressão, transtornos obsessivo-compulsivos e de alimentação). Suas competências são: Reinserir o sujeito na sociedade, buscando formas preventivas e curativas de tratamento que minimizem o uso de medicamentos, os surtos psicóticos e a necessidade de internações psiquiátricas; Prestar atendimento a demandas originadas na população, no sistema de saúde e ainda em equipes de saúde mental radicadas em outros centros de saúde; Desenvolver atividades como triagem, acolhimento, ambulatório de psiquiatria, ambulatório de enfermagem; atenção farmacêutica; psicoterapia; terapia ocupacional; assistência social; grupos terapêuticos; visitas domiciliares; Inserir suas ações em uma estratégia municipal de atenção à saúde, de forma multiprofissional e interdisciplinar. Assim, atua em parceria com os demais atores sociais do município – promotores de educação, cultura, saúde, esporte, meio-ambiente e lazer – de forma complementar e não substitutiva, criando uma ampla Rede de Apoio Psicossocial.
Endereço: Av. I, n° 45, Jereissati I – Maracanaú/CE
Telefone: 3392-8054
E-mail: capsgeral_saude@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda à Quinta: 08h às 16h e Sexta: 08h às 12h

Assessoria de Politica Públicas para Mulher

Competências: Realizar Plenária ampliada de mulheres de Maracanaú; Coordenar e participar da Conferência Regional de Políticas para Mulheres da Região Metropolitana; Elaborar Reuniões de articulação com as entidades de mulheres; Realizar palestras e capacitações em órgãos públicos e entidades não governamentais; Coordenar e participar de eventos, seminários, encontros e debates para as mulheres; Articulação com o movimento da 3ª idade; Apoio aos movimentos de mulheres negras, índias, presidiárias, lésbicas, deficientes, rurais e urbanas; Elaborar e acompanhar propostas e programas específicos com Secretarias e demais organismos para que a ação pública não discrimine as mulheres em qualquer aspecto (raça-etnia, cor, orientação sexual); Propor, monitorar e avaliar diretrizes gerais sobre a política de promoção de igualdade de gênero para as diferentes áreas da administração; Criar mecanismos de controle social e participação popular para as mulheres e diálogo com o movimento mulheres; Elaborar, propor, articular, monitorar, avaliar e implementar ações, programas e projetos de políticas públicas para as mulheres, buscando alterar as condições de desigualdades entre homens e mulheres.
Endereço: Palácio do Jenipapeiro, Rua 1, 652, Novo Maracanaú
Telefone: 3521-5862
Horário de Atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h

Centros de Referência da Assistência Social – CRAS

Competências: Atuar na formulação e controle para execução do Programa Centros de Convivência Social; Traçar diretrizes e aprovar o Plano de Ação dos Centros de Convivência Social; Elaborar Normas Técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizem a proposta para manutenção dos Centros de Convivência social; Propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento do Projeto Centro de Convivência Social – Pólos ABCs de Maracanaú; Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços desenvolvidos nos Centros de Convivência Social; Fiscalizar a movimentação de recursos repassados para o Grupo Gestor Comunitário do Centro de Referência Social; Estimular a participação comunitária no controle da administração dos Centros de Convivência Social; Indicar e manter um profissional para a gerência técnica do Centro de Convivência Social; Compete ao Grupo Gestor Comunitário do Centro de Convivência Social; Administrar os recursos orçamentários e financeiros, destinados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e por outras fontes para a manutenção e preservação do patrimônio dos Centros de Convivência social; Formular a política de ação e desenvolvimento dos Centros de Convivência social; Organizar e acompanhar as atividades administrativas dos Centros de Convivência Social; Zelar pela qualidade e efetivação da proposta junto às crianças, os adolescentes e comunidade; Promover a conservação física dos Centros de Convivência Social; Prestar contas junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, dos recursos orçamentários e financeiros repassados, bem como apresentar o Plano de Ação e seu desenvolvimento cotidiano; Assinar convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania que normatizará o funcionamento e a organização do funcionamento dos Centros de Convivência Social.
Horário de Atendimento: 08h às 16h

Assessoria de Agronegócios

Competências: Incentivar os moradores da zona rural de Maracanaú a ter na agricultura familiar fonte de renda; Incentivar e orientar a diversificação de cultivos e atividades sustentáveis; Fortalecer a assistência técnica e extensão rural continuadas; Assistir os produtores com sementes no início do plantio, em janeiro; Capacitar os agricultores em técnicas de produção, beneficiamento, manuseio, conservação e comercialização, de forma a evitar o desperdício, agregar valor aos produtos orgânicos; Apoiar organizações dos agricultores familiares e estruturação de cooperativas visando o acesso ao crédito e a comercialização; Viabilizar fontes de financiamento público para o agricultor familiar; Capacitar jovens e mulheres rurais nas atividades de beneficiamento dos produtos agropecuários, bem como no artesanato e confecção; Implementar programas visando preparar os agricultores para desenvolver suas potencialidades e incentiva-los na criação do seu próprio negócio; Manter a rede de articulação entre o governo municipal e os sindicatos dos trabalhadores rurais na definição das políticas públicas na agricultura familiar no Município; Executar suas funções no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Endereço: Avenida VII, 134 – Jereissati
Telefones: 3521-5952 / 3521-5953

Ouvidoria Geral do Município

Competências: A Ouvidoria Geral do Município de Maracanaú, órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade, com vistas à promoção do exercício da cidadania, receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na Administração Pública Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos da Administração Municipal; Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal com vistas à apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos-usuários dos serviços públicos municipais e denúncias recebidas contra concessionários e permissionários de serviços públicos delegados; Apurar reclamações ou denúncias, realizando inspeções e investigações, podendo os resultados contribuírem na formulação de propostas de modificação de Lei, bem como em sugestões de medida disciplinar, administrativa ou judicial, por parte dos órgãos competentes; Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta das sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação; Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta; Identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos; Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos; Definir e desenvolver planos estratégicos para a implementação das políticas de gerenciamento e de criação de uma rede de ouvidores; Elaborar planos, programas e projetos de proteção aos direitos dos usuários do serviço público municipal; Dirigir suas ações para tornar mais eficaz e com melhor qualidade o atendimento nos serviços públicos municipais, propondo soluções para as questões levantadas e oferecer informações gerenciais e recomendações às autoridades competentes, visando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos; Realizar por iniciativa própria inspeções e auditorias com a finalidade de apurar procedências de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e sugerir, quando cabível, a instalação de sindicâncias e processos administrativos aos órgãos competentes; Realizar auditoria, sindicância e processos administrativos, por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou por solicitação dos Secretários Municipais; Criar canais de relacionamento do Prefeito Municipal com as comunidades, com as entidades representativas de classes e com as representações de qualquer ordem; Definir, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, um sistema permanente de comunicação, visando à divulgação sistemática, à sociedade, de seu papel institucional; Mediar, quando necessário, crises que se estabeleçam entre a sociedade civil e o poder público municipal; Articular-se, fortalecendo canais de comunicação com as diversas unidades da Administração Pública Municipal, visando à consecução de seus objetivos; Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas, documentos e informações de autoridades, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; Promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de cidadania.
Endereço: Avenida III, nº 188, Jereissati
Telefones: 3521-6526
E-mail: ouvidoria@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda à quinta 08h às 16h e Sexta-feira: 08h às 14h

CIES

Competências: O Cies desenvolve a autoestima e as capacidades dos alunos com necessidades especiais, respeitando suas limitações e também procura integrá-los à rede regular de ensino; Estimular o desenvolvimento do senso crítico, oportunizando (na comunidade escolar) maior autonomia, participação e reflexão; Proporcionar ao educando condições que possibilitem sua inclusão na sociedade, utilizando metodologia especial, atendimento individualizado ou em grupo, bem como recursos humanos especializados; Desenvolver uma proposta pedagógica, que oportunize a construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente, desenvolvendo as potencialidades e aprendizagens significativas, respeitando os diferentes níveis de desenvolvimento e ritmos de aprendizagem.
Endereço: Av X, 159 – Jereissati I – Maracanaú-Ce

Comissão de Licitação

Competências: É uma comissão, permanente ou especial, criada pela Administração, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Endereço: Avenida II, 150 – Jereissati I
Telefones: 3521-5168
E-mail: janainalicitacoesmaracanau@gmail.com
Horário de Atendimento: 08h às 14h