Os microempreendedores individuais – MEIs, obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, a partir desta sexta-feira, 1°. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN e a migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
NFS-E – O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos. Basta acessar http://www.gov.br/nfse ou baixar o aplicativo NFS-E Mobile.