Nota de Esclarecimento sobre o Novo Estatuto do Magistério

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Em respeito à categoria de professores, vimos apresentar esclarecimentos sobre a aprovação da Lei nº 2.833/2019, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério, aprovada pela Câmara Municipal em 16 de agosto de 2019.

A reformulação do Estatuto do Magistério consiste em meta prevista no Plano Municipal de Educação, aprovado em 2012, e teve proposta elaborada por Comissão composta por servidores das secretarias de educação, de recursos humanos, e de representantes do Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no município de Maracanaú (SUPREMA).

A proposta foi encaminhada ao Chefe do Executivo, o qual acatou algumas proposições, adequando outras. As modificações em relação ao Estatuto anterior estão relacionadas a seguir:

1) Tempo para recuperação de aulas decorrentes de faltas não-justificadas. No Estatuto anterior, até o final do ano letivo. No Estatuto atual, até o final de cada semestre;

2) Incorporação de gratificação de função para gestores escolares: de 5 para 8 anos ininterruptos e de 8 para 10 anos intercalados. Os que já adquiriram esse direito não sofrem alterações, e os que ainda não adquiriram terão uma regra de transição.

3) A redução de carga horária em decorrência da idade e do tempo de serviço foi suprimida para aqueles que forem admitidos após a sanção da Lei nº 2.833/2019. Não houve modificação para quem já adquiriu o direito, e estabelecido regime de transição para os demais. A justificativa para essa extinção foi o crescente volume da despesa sem nova receita a ela correspondente.

4) Haverá a implantação do Programa de Qualidade de Vida do Professor, a ser implementado em até dois anos, em articulação com as Secretarias de Educação, de Saúde, e de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Cabe destacar que as proposições 1, 2 e 4 acima foram oriundas da Comissão referida no início e acatadas pelo Chefe do Executivo. De modo inverso, no ponto 3 a proposta da Comissão foi manter as condições atuais, o que foi modificado pelo motivo exposto, como também foi mantida a quantidade de vagas (afastamento) para cursos de mestrado e doutorado.

Acreditamos que o nosso Estatuto do Magistério de Maracanaú contribuirá para a valorização desse profissional, na medida em que delimita papéis, estabelece princípios de atuação, estrutura a carreira, regulamenta a formação continuada, o exercício, os direitos e as vantagens, dentre outros, superando norma obsoleta que estava em vigor há três décadas.