A ideia de infância enquanto fase da vida com direitos específicos é muito recente no Brasil. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi promulgado, levantando problemáticas profundas em nossa sociedade. Conflitos geracionais e embates culturais surgem quando falamos sobre a prioridade absoluta que o público infanto-juvenil deve receber, relevando o quanto ainda precisamos evoluir no que diz respeito à conscientização sobre algumas temáticas.
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Falar sobre trabalho infantil é falar sobre violação de direitos, interrupção de um desenvolvimento físico e psicológico saudável, inversão de papéis, retirada de oportunidades e possibilidades. Lugar de criança é na escola, aprendendo, brincando e desenvolvendo suas potencialidades. O lazer é fundamental para o descobrimento do mundo ao seu redor. As necessidades de um lar, financeiras e de cuidado, devem ser supridas pelos adultos da casa. Colocar sobre uma criança responsabilidades que não cabem a ela é destruir uma fase que nunca será vivida novamente, ocasionando consequências severas.
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De acordo com o Diagnóstico do Trabalho Infantil de 2019, realizado em Maracanaú, dentre 59 escolas pesquisadas, 43 apresentaram crianças em situação de trabalho infantil. No total, 13.638 entrevistas foram realizadas, identificando 272 casos. Entre 12 e 14 anos de idade houve maior incidência. Comércios, vendas ambulantes e oficinas mecânicas se mostraram como principais setores nos quais há ocorrências.
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Vale ressaltar que o trabalho infantil costuma acontecer principalmente em famílias com histórico de vulnerabilidades. Muitas vezes são pais que foram vítimas na infância e acabam perpetuando ciclos de pobreza ao preferir que a filha ou o filho trabalhe, ao invés de ir à escola, por exemplo.
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Para não restar dúvidas, toda atividade laboral, seja em casa ou fora de casa, que comprometa o horário de estudos e de lazer da criança, impondo responsabilidades que não são dela, pode ser, sim, trabalho infantil.
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Diga não à exploração! Faça parte dessa luta. (Alex Ferreira, Idep Social)