O Prefeito Roberto Pessoa sancionou a Lei Nº 3.075, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as progressões dos profissionais do Magistério, autorizando a partir de janeiro de 2022, o pagamento da progressão por mudança de nível em função do grau de escolaridade ou titulação na forma do inciso II do art. 18 da Lei nº 2.567, de 29 de dezembro de 2016 para o profissional do magistério que tenha protocolado requerimento até 31 de dezembro de 2018.