Procon Municipal divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas durante a II Semana Municipal do Consumidor 2018

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No mês do consumidor o Procon Municipal de Maracanaú divulga e disponibiliza o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2017. O documento contém registros de reclamações de consumidores que tiveram os direitos violados durante o ano de 2017. O acesso ao cadastro assegura aos consumidores a possibilidade de melhor escolher seus fornecedores, servindo de incentivo para o aperfeiçoamento de todos os produtos e serviços colocados no mercado de consumo.

Segundo o coordenador do Procon Municipal, Reginaldo Vilar, a divulgação do Cadastro é uma exigência do Código de Defesa do Consumidor. “O objetivo é levar essas informações ao maior número de pessoas e promover a educação de fornecedores. Quanto mais consumidores estiverem cientes de seus direitos e deveres, menos serão desrespeitados”, explica.

Durante a Semana do Consumidor 2018, a equipe do Procon Municipal visitará, nos dias 12 e 13 de março, diversas escolas da Cidade. Nas unidades, serão realizadas palestras educativas sobre os direitos e deveres dos consumidores, como também a distribuição de informativos.

Ações educativas serão realizada no North Shopping Maracanaú e no Calçadão da Avenida V, no Jereissati I, a partir das 14 horas. No dia 13 de março, a partir das 9 horas, será realizado um mutirão de serviços e atendimentos, na Praça da Estação, voltados para os consumidores do Município. No dia 14, pela manhã, será promovida sessão solene na Câmara Municipal de Maracanaú. Já no dia 15, o Procon Municipal participará das comemorações do Dia Internacional do Consumidor, na Praça do Ferreira, em Fortaleza. No período da tarde, participa de sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Cadastro de Reclamações Fundamentadas – É o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons Integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec, no período de 12 meses. Sua elaboração é um dever de todos os Órgãos públicos de Defesa do Consumidor, por força do Art. 44, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que determina: “Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.”

Para que serve o Cadastro – Para dar ampla publicidade a toda a sociedade sobre o comportamento e a conduta dos fornecedores, poderá auxiliar os consumidores no momento da aquisição de um produto ou contratação de um serviço. Poderá também analisar entre as empresas que estão no cadastro quais as que atendem aos consumidores e quais não atendem. (Artur Filho)