Adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal – Refis prossegue até 30 de dezembro

adesao-ao-programa-de-refinanciamento-fiscal-–-refis-prossegue-ate-30-de-dezembroO prefeito Firmo Camurça, por meio da Lei 2.255 de 20 de novembro de 2014, instituiu o novo Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários da Fazenda Pública de Maracanaú – Refis. Esse Refis Municipal permite aos contribuintes pessoa física ou jurídica parcelar em até 48 vezes suas dívidas com créditos tributários e não tributários, inscritos ou não da dívida ativa, contraídos em qualquer período, obtendo até 100% de desconto nos juros de mora e multa moratória. O contribuinte, inclusive, pode escolher quais de seus débitos, caso possua mais de um, deseja incluir neste novo Refis de 2014.

A adesão ao Refis deve ser feita até 30 de dezembro de 2014 na Diretoria de Tributação e Arrecadação do Governo Municipal de Maracanaú, órgão da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – Sefin, que fica localizado na Rua 13, n° 73, Jereissati, próximo ao Centro de Atenção Psicossocial – Caps. O horário de atendimento é de 8 às 12 horas e de 13 às 16 horas. Os telefones da Diretoria de Tributação e Arrecadação são 3521.5812, 3521.5815, 3521.5809 e 3521.5810.

Condições – Quem optar pagar de uma única vez a dívida (à vista ou parcela única), terá 100% de desconto dos juros de mora e multa moratória. Aquele que parcelar a dívida entre duas e 12 parcelas, também terá 75% de desconto dos juros e multa moratória. Já a opção de parcelamento do débito a partir de 13 e até 25 meses, garante 50% de desconto. O parcelamento de 26 a 48 meses, também propicia 50% de desconto, mas, nesse caso, há incidência de juros simples de 1% ao mês.

Saiba mais – Para aderir ao Refis, o contribuinte precisa estar em dia com o imposto ou taxa no exercício de 2014. O Refis tem outros aspectos a serem observados: o vencimento da primeira parcela será cinco dias após a adesão e as demais vencem sempre no último dia de cada mês; o valor mínimo de cada parcela é e R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. (Oswaldo Scaliotti)