CMDCA informa mudança no processo de recondução dos Conselheiros Tutelares Municipais

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O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Maracanaú – CMDCA, por meio da resolução 13/2019, informa a mudança na Lei Federal nº 8069/1990, a partir da criação da Lei Federal nº 13.824/2019, que trata da recondução ilimitada para conselheiros Tutelares.

O Conselho continua sendo composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local, com mandato de quatro anos, mas agora é permitida recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes. Antes era permitido apenas 1 recondução. A mudança justifica-se pela falta de tempo hábil para a modificação da Lei municipal nº 643/1999, considerando a manutenção do calendário instituído pela comissão do processo Unificado de escolha dos Conselheiros Tutelares. (Sabrina Vieira)

Entenda mais sobre a mudança: