Condutor de “cinquentinhas” tem de portar habilitação e usar capacete

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Foto reprodução

A Prefeitura de Maracanaú, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – Demutran, informa que a condução de ciclomotor (moto até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação – CTB, categoria “A”, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor – ACC, ambas emitidas pelo Detran-CE. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria “A” ou a ACC e o uso do capacete.

Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran. O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores – CFC ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria “A”, e em ciclomotor para a ACC.

Saiba mais – Os ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, não têm registro obrigatório no Detran, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de ciclomotor não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais (BR’s) e estaduais (CE’s). Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas, procedendo o registro desses três tipos de veículos.