Coronavírus: Novo decreto prorroga ponto facultativo até 12 de maio e recomenda distanciamento e isolamento social com o uso de máscaras

Você está visualizando atualmente Coronavírus: Novo decreto prorroga ponto facultativo até 12 de maio e recomenda distanciamento e isolamento social com o uso de máscaras

O prefeito Firmo Camurça, por meio do decreto 3.976 de 30 de abril de 2020 que prorroga e traz novas medidas ao enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) no âmbito municipal, determinou ponto facultativo nos órgãos públicos municipais de 4 a 12 de maio. A medida não se aplica aos equipamentos da área de saúde, que funcionarão normalmente, como Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Hospital da Mulher, UPA 24 da Pajuçara, UAB 24h no Centro, postos de saúde, bem como aos órgãos que prestam serviços essenciais, que estarão em regime de plantão.

O Decreto recomenda isolamento social da população em Maracanaú, com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus, bem como o distanciamento social mínimo do público de 1,5 metro, organizado em filas, dentro e fora dos estabelecimentos comerciais ou de serviços. Às empresas autorizadas a funcionar, conforme os decretos do Estado, recomenda-se o fornecimento de álcool em gel 70% aos clientes e torna-se também recomendado o uso, por todos os trabalhadores, de máscaras de proteção. Para a população em geral, fica recomendado o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, para quem precisar sair de suas residências e for frequentar locais e espaços públicos, usar o transporte público ou adentrar estabelecimentos comerciais.

Eventos públicos continuam suspensos até 12 de maio, conforme o novo decreto municipal. Até esta data, a frota do transporte público municipal, regular e complementar de passageiros, está autorizada a circular conforme a demanda de passageiros, desde que ocorra a higienização diária dos veículos.

Escolas – Por meio de outro Decreto (3.965/2020), as escolas municipais continuam em férias antecipadas até 12 maio, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19) e elevado risco de contágio da doença no ambiente escolar.

Confira o Decreto 3.976/2020