Coronavírus: Novo decreto prorroga ponto facultativo e medidas de isolamento social em Maracanaú até 30 de junho

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O prefeito Firmo Camurça, por meio do decreto 3.988 de 29 de maio de 2020, prorrogou, até 30 de junho, o ponto facultativo nos órgãos municipais, as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e de isolamento e distanciamento social em Maracanaú. O ponto facultativo não se aplica aos equipamentos da área de saúde, que funcionarão normalmente, como Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Hospital da Mulher, UPA 24 da Pajuçara, UAB 24h no Centro, postos de saúde, bem como aos órgãos que prestam serviços essenciais, que estarão em regime de plantão.

Confira as medidas:

Ponto facultativo
O ponto facultativo nos órgãos públicos municipais foi prorrogado de 1º a 30 de junho. A medida não se aplica aos equipamentos da área de saúde, que funcionarão normalmente, como Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Hospital da Mulher, UPA 24 da Pajuçara, UAB 24h no Centro, postos de saúde, bem como aos órgãos que prestam serviços essenciais, que estarão em regime de plantão.

Uso de máscara e isolamento
É obrigatório, em todo o território de Maracanaú, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências.
Recomenda o isolamento social da população com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como o distanciamento social mínimo, organizado em filas, dentro e fora dos estabelecimentos industriais, comerciais e dos serviços.

Transporte público
Até 30 de junho, a frota do transporte público municipal, regular e complementar de passageiros, está autorizada a circular conforme a demanda de passageiros, desde que ocorra a higienização diária dos veículos. Motorista, cobrador e passageiros têm que usar, obrigatoriamente, máscara de proteção. Transporte particular de passageiros (táxi e mototáxi) somente poderão circular, com os permissionários e passageiros utilizando máscara de proteção, bem como com a adoção de medidas de higienização com álcool em gel 70%.

Escolas Municipais
As aulas presenciais continuarão suspensas na rede municipal de ensino, enquanto durar o isolamento social. As atividades letivas serão realizadas mediante atividades não presenciais, conforme Parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação e Regulamento da Secretaria de Educação, desde que viável operacionalmente. A recomendação de suspensão das aulas presenciais se aplica ainda aos estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior de Maracanaú, mas que podem promover atividades de natureza remota.

Proibidos
Até 30 de junho, estão proibidos eventos públicos de qualquer natureza.
Proibidas, até 30 de junho, a realização de feiras de qualquer natureza e a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades com autorização de funcionamento, conforme o Plano de Retomada Gradual e Responsável do Governo do Estado do Ceará.

Funcionamento das empresas
As empresas autorizadas a funcionar, de acordo com o Plano de Retomada Gradual e Responsável do Governo do Estado do Ceará, em Maracanaú, no período de enfrentamento da COVID-19, deverão:
Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
Uso obrigatório, por todos os trabalhadores, de máscaras de proteção e de outros equipamentos de proteção individual;
Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras e garantir o distanciamento social mínimo de 2,00m (dois metros);
Ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
Garantir atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

Suspensão de abono de férias
Suspensas, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade provocada pelo coronavírus em Maracanaú, a concessão e o pagamento do abono pecuniário das férias aos servidores.