Coronavírus: Prefeitura institui o Programa de Parcelamento Extraordinário de Arrecadação Tributária com desconto de até 100% nos juros e multas moratórias

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O prefeito Firmo Camurça, por meio da Lei 2.927 de 22 de abril de 2020, instituiu o Programa de Parcelamento Extraordinário de Arrecadação Tributária, que visa facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, em virtude da crise socioeconômica provocada pela pandemia de Coronavírus (Covid-19). O Programa abrange dívidas com o Município (tributárias e não tributárias) que tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. O contribuinte, ao aderir ao Programa, poderá obter até 100% de descontos nos juros de mora e multa moratória. Já o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, desde que a parcela mensal não seja inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
As faixas de desconto são enquadradas conforme o prazo de parcelamento, da seguinte forma: 100% de desconto nos juros de mora e multa moratória para pagamento em cota única ou à vista; 90% de desconto entre 2 e 20 parcelas; 80% de desconto entre 21 e 40 parcelas; 70% entre 41 e 60 parcelas.
A Lei 2.927 de 22 de abril de 2020, que instituiu o Programa de Parcelamento Extraordinário de Arrecadação Tributária, está disponível no Portal da Prefeitura de Maracanaú – www.maracanau.ce.gov.br, na aba Medidas adotadas para enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).