O prefeito Firmo Camurça assinou hoje, 14, o decreto municipal 4.042\2020 que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. O decreto tem validade a partir de amanhã, 15 de agosto. O documento proíbe o uso de equipamentos, imóveis, veículos ou estrutura municipal em prol de candidatos. Também veda que servidores façam qualquer tipo de propaganda nos prédios da Prefeitura ou interior das repartições. Os agentes públicos que transgredirem as regras estabelecidas no decreto podem sofrer sanções, como processo disciplinar, exoneração ou rescisão de contrato.
Decreto Nº4.042/2020 - Condutas vedadas
1 arquivo(s) 2.58 MB