Decreto Municipal 4.449/2022 estabelece condutas vedadas durante a eleição

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O prefeito Roberto Pessoa assinou o decreto municipal 4.449\2022 que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. O decreto está válido desde o último dia 2 de julho. O documento proíbe o uso de equipamentos, imóveis, veículos ou estrutura municipal em prol de candidatos. Também veda que servidores façam qualquer tipo de propaganda nos prédios da Prefeitura ou interior das repartições. Os agentes públicos que transgredirem as regras estabelecidas no decreto podem sofrer sanções, como processo disciplinar, exoneração ou rescisão de contrato.