Decreto Municipal determina retorno obrigatório dos servidores públicos cedidos

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O prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça, por meio do Decreto nº 3.367 de 20 de dezembro de 2016, estabelece o retorno ao serviço público municipal de todos os servidores públicos colocados à disposição ou cedidos, a qualquer título, a outras esferas administrativas (Federal, Estadual e Municipal) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os profissionais nesta situação deverão se reapresentar, a partir de 2 de janeiro de 2017, na Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, localizada no Centro Administrativo Municipal – Avenida II, nº 150, Jereissati I. (Oswaldo Scaliotti)