Decreto proíbe eventos carnavalescos e determina obrigatoriedade de passaporte sanitário comprovando a vacinação contra Covid-19

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O prefeito Roberto Pessoa, por meio do Decreto 4.350 de 2022, estabeleceu novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19, com o avanço da variante Ômicron, a partir deste mês de fevereiro. O uso de máscaras e o passaporte sanitário, comprovando a vacinação contra a Covid-19, são obrigatórios para ingressar em prédios públicos municipais e empresas, inclusive por parte dos funcionários. O decreto estabelece ainda a proibição de eventos de Pré-Carnaval e Carnaval no Município e a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes, de 5 a 18 anos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, a jurisprudência da Suprema Corte e o dever legal de genitores, tutores e responsáveis. O documento estabelece ainda horários específicos para o expediente dos órgãos municipais, a partir deste mês.