O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes de Maracanaú – Demutran, em parceria com a Guarda Municipal, realizou na última quinta-feira, 5 de dezembro, um trabalho de conscientização junto aos ciclistas que trafegavam na Praça da Estação. O trabalho teve como objetivo, orientar os munícipes sobre os riscos de acidentes, que podem gerar graves danos a integridade física dos pedestres e também aos próprios condutores.
A proibição da circulação de bicicletas em calçadas, praças públicas e passeios, está de acordo com o Artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Após o período de conscientização, o infrator que descumprir a Lei, poderá ter a sua bicicleta apreendida e recolhida, além de ser penalizado com multa. (Artur Filho)
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997:
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.