A Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes de Maracanaú – Demutran, está realizando um trabalho operacional de fiscalização, junto aos mototaxistas do Município. O trabalho consiste em alertar e informar aos profissionais prestadores deste tipo de serviço, quais os principais requisitos e obrigações para exercer a profissão, através da distribuição de material informativo e orientações. Um dos objetivos da ação, é coibir e reduzir a clandestinidade entre os mototaxistas.
Todo o trabalho está sendo realizado, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, nº 356, de 2 de agosto de 2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências. Como também, do Decreto Municipal, de nº 2.513, de 5 de dezembro de 2011, que aprova o regulamento do serviço de transporte público complementar de passageiros em Maracanaú.
Conheça alguns dos requisitos para prestar o serviço de mototaxista:
Dos condutores:
– Ser maior de 21 anos de idade;
– Ter no mínimo dois (02) anos de habilitação;
– Ser aprovado em curso especializado (direção defensiva e primeiros socorros, com validade de cinco anos);
– Uso de colete (cor amarela com número da vaga em cor preta), com dispositivo retrorrefletivo;
– Uso de capacete (cor preta) com viseira ou óculos de proteção.
– Auxiliar para cada mototaxista, desde que o mesmo seja cadastrado no Demutran.
Dos veículos:
– No máximo dez (10) anos de fabricação;
– Potência mínima de 125 cilindradas;
– Protetor de descarga;
– Protetor metálico afixidado na parte lateral e posterior do veículo
– Possuir dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo;
– Categoria aluguel;
– Dispositivo de aparador de linha.