Dose de reforço bivalente contra Covid-19 está disponível para todos os grupos prioritários

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A partir desta terça-feira, 21/03, todos os grupos prioritários já podem ser vacinados com a dose de reforço bivalente contra a Covid-19. Segundo orientação repassada na última sexta-feira, 17 de março, pelo Ministério da Saúde, as pessoas aptas e pertencentes a esses grupos, já podem se vacinar com a dose complementar.

Lembrando que, para receber o reforço bivalente, é preciso ter completado, pelo menos, o esquema primário de vacinação com as doses monovalentes (D1+D2). Pessoas não vacinadas ou que receberam apenas uma dose da vacina devem iniciar ou completar o esquema primário com duas doses monovalentes (D1+D2). Após isso, com intervalo de quatro meses da última aplicação, o reforço bivalente Pfizer/Comirnaty poderá ser administrado. Já pessoas que completaram o esquema primário ou que receberam uma ou duas doses de reforço, estão aptas a receber a vacina bivalente, também respeitando o intervalo de quatro meses desde a última dose recebida. O reforço bivalente Pfizer/Comirnaty contém uma mistura de cepas do coronavírus – a original e as subvariantes da Ômicron BA.4 e BA.5. Este imunizante integra a segunda geração de vacinas contra a doença.

A dose de reforço bivalente está disponível em todos os Postos de Saúde de Maracanaú, de segunda a quinta, de 8h às 11h30min, e de 13h às 15h30min, e na sexta-feira, de 8h às 13h30min. Para a vacinação, é necessário apresentar documento que comprove o pertencimento aos grupos prioritários, cartão de vacinação, documento com foto e CPF.

Todos os grupos prioritários

A partir de 21 de março

– Idosos de 60 anos ou mais de idade;

– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos (ILP e RI) e seus trabalhadores;

– Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade;

– Indígenas;

– Gestantes e puérperas;

– Trabalhadores da saúde;

– Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade);

– População Privada de Liberdade e Adolescentes em Medidas Socioeducativas; e,

– Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.