DECRETO Nº 4.738, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

[featured_image]
Download
Download is available until [expire_date]
  • Version
  • Download 63
  • Tamanho do Arquivo 927.80 KB
  • File Count 1
  • Data de Criação 29 de agosto de 2023
  • Ultima Atualização 29 de agosto de 2023

DECRETO Nº 4.738, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município; e,

 

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;

CONSIDERANDO ainda, que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo objetivo é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum; e,

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, o expediente do dia 30 de agosto de 2023, salvo o funcionamento dos serviços de competência municipal considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.

 

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se serviços essenciais e de interesse público de atendimento à população: limpeza pública; fornecimento de água e esgotamento sanitário; iluminação pública; trânsito e transporte público regular e complementar intramunicipal de passageiros e respectiva fiscalização; guarda, conservação e manutenção de bens públicos municipais e respectiva fiscalização; atendimento médico-hospitalar de toda a estrutura do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, inclusive do Hospital da Mulher Eneida Soares Pessoa; Unidades Básicas de Saúde, vigilância sanitária e respectiva fiscalização, Unidade de Pronto Atendimento – UPA Pajuçara, equipamentos integrantes do Sistema de Assistência Social (SUAS) e de Segurança Alimentar (SISAN) e unidades da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º Os órgãos públicos auxiliares que prestam apoio instrumental à prestação dos serviços considerados essenciais de atendimento à população deverão manter escalas de plantão.

 

Parágrafo único. Consideram-se órgãos públicos auxiliares para os fins deste Decreto:

I - Procuradoria-Geral do Município;

II - Controladoria-Geral do Município;

III - Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças;

IV - Secretaria Municipal de Saúde (Sede – Área de Apoio Administrativo);

V - Secretaria Municipal de Educação (Sede – Área de Apoio Administrativo);

VI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (Sistema Nacional de Emprego – SINE Municipal de Maracanaú);

VII - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN; e,

VIII - Guarda Civil de Maracanaú - GCM.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 28 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

ROBERTO PESSOA