Esclarecimento sobre Pagamento de Precatórios do FUNDEF

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Prezados professores,

Com votos de felicitações pelo merecido descanso em decorrência das férias escolares, e expectativas de revitalização das energias para o semestre que iniciará nos próximos dias, vimos prestar alguns esclarecimentos em relação ao pagamento dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF.

A Prefeitura de Maracanaú, de forma proativa, iniciou pleito contra a União com relação à diferença sobre os valores por aluno recebidos do FUNDEF nos anos de 2003 a 2006, obtendo ganho na Ação.

Posteriormente, passaram a fazer parte do processo a APEOC e o SUPREMA. A primeira requeria que os recursos fossem transferidos integralmente à Prefeitura de Maracanaú, sem a dedução de quaisquer parcelas referentes à dívidas do Município junto à União; o segundo pleiteava que, dos valores a serem recebidos, um mínimo de 60% fosse destinado às despesas com remuneração dos profissionais do magistério.

Durante a campanha salarial deste ano, foi pactuado que a Prefeitura destinará duas vezes o total da remuneração do docente, tendo como referência a folha de pagamento de dezembro/2015. Estes valores seriam pagos num prazo de até 30 dias contados a partir da liberação dos recursos.

A decisão favorável à Prefeitura de Maracanaú ocorreu em 12/05/2016, onde a Justiça Federal abriu um prazo para possíveis recursos. Sem estes, os valores seriam creditados em favor do Município e, consequentemente, os pagamentos já teriam sido efetuados.

A Prefeitura de Maracanaú sentiu-se plenamente contemplada com a decisão e não recorreu. Contudo, esse não foi o entendimento das outras partes, em especial a APEOC e o SUPREMA, os quais impetraram recursos contra a decisão judicial.

Assim, o processo tramita agora em escala superior, na 5ª Região do Tribunal Regional Federal, em Recife-PE, onde será julgado. Caso não haja acordo entre essas partes, as mesmas poderão recorrer novamente da decisão, e o processo será remetido aos escalões mais elevados da Justiça, até chegar à última instância, o Supremo Tribunal Federal.

Diante do exposto cabe esclarecer que, diferentemente do afirmado em redes sociais, o não pagamento dos recursos oriundos dos precatórios aos professores, não se deve ao descumprimento pela Prefeitura ao pactuado, mas, apenas por desentendimento manifesto dessas partes, APEOC e SUPREMA.

Assim, tão logo esses atores estabeleçam consenso, os valores serão liberados e a Prefeitura efetivará o pagamento.