Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inscritos ou com o cadastro Único atualizado até 31 de dezembro. Após essa data, as famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício. Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. O prazo para os portadores de deficiência é ate 2018.
O responsável deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras mais próximo de sua casa e fazer o cadastro o mais rápido possível. A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros. Famílias de beneficiários do BPC, já inscritas no Cadastro Único, devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, dentre outros, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.
Saiba mais – O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS – Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento. O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal (sem 13º salário) ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. (Sabrina Vieira)