O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decretou ontem, 3 de março, a ilegalidade da greve dos professores em Maracanaú. A decisão da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira atendeu ação, com pedido de antecipação de tutela, movida pela Prefeitura de Maracanaú contra o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú – Suprema. Na decisão, a Desembargadora determina o retorno dos professores às salas de aula até a próxima segunda-feira, 7 de março, e estabelece multa diária de R$ 40 mil ao Suprema, em caso de descumprimento. (Oswaldo Scaliotti)