A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em cumprimento ao parágrafo 2º do Art. 165 da Constituição Federal , da LRF e do Art. 11, II, da Lei Orgânica do Município, estabelece as diretrizes orçamentárias, compreendendo os seguintes aspectos: metas e prioridades da gestão municipal; organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município, disposições gerais. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual – LOA com os objetivos e metas do Plano Plurianual – PPA.