Lei institui o Programa “Maracanaú Live Festival Cultural”

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Com objetivo de valorizar os artistas do Município e ao mesmo tempo garantir lazer e cultura de qualidade à população, incentivando o isolamento social, devido a pandemia de coronavírus- COVID19, Maracanaú instituiu por meio da Lei Nº 2.926, o Programa “Maracanaú Live Festival Cultural” e o respectivo auxílio financeiro aos artistas que irão participar.
A Fundação de Cultura ficará responsável pela execução do programa, como também por todas as etapas e exigências contidas em edital de chamamento público, que será divulgado em breve.
Os artistas receberão auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 por cada apresentação, que terá duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos. O Programa “Maracanaú Live Festival Cultural” e o respectivo auxílio financeiro terão duração de 90 dias, podendo ser prorrogável.