A Prefeitura de Maracanaú garantiu o direito ao “Passe Livre” para pessoas com deficiência e acompanhantes nos transportes públicos coletivos regular e complementar de passageiros. A gratuidade foi instituída pelo prefeito Firmo Camurça, por meio da Lei Municipal Nº 2.862/2019 regulamentada pelo Decreto Municipal 4.086/2020. A iniciativa visa beneficiar e facilitar a mobilidade urbana dos maracanauenses com deficiência e seus acompanhantes.
Para a concessão do benefício, o requerente deverá estar fora do mercado de formal de trabalho e estar enquadrado em uma das situações: ser beneficiário de Benefício de Prestação Continuada – BCP; pertencer à família beneficiária do Programa Bolsa Família; estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, tendo renda familiar per capta de até meio salário-mínimo. O requerimento da carteira de livre acesso deverá ser feito junto ao Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes – Demutran.
Documentação Necessária – Atestado Médico, original, com carimbo e assinatura do médico; Encaminhamento da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Maracanaú; cópia do documento de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto para pessoas de todas as idades, exceto para crianças de até 12 (doze) anos que não tenham documento de identidade, podendo, nessa última situação, ser aceita cópia da certidão de nascimento; 1 (uma) foto 3X4 recente e colorida; cópia do comprovante de residência no Município de Maracanaú. (Bruna Morais)