Maracanaú entra em isolamento social rígido a partir de amanhã, 1º de junho, juntamente com a Abertura Gradual e Responsável da Economia

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Maracanaú entrará em isolamento social rígido a partir de amanhã, 1º de junho, até 7 de junho, em virtude de decisão tomada em comum acordo entre a Prefeitura e o Governo do Estado do Ceará. A medida visa o combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19) no Município. Ontem, 30, o prefeito Firmo Camurça e o governador Camilo Santana definiram a medida em conjunto. O Governo do Estado publicou na noite de ontem o decreto nº 33.608 determinando o isolamento social rígido, até 7 de junho, em Maracanaú e mais seis cidades, Caucaia, Sobral, Itarema, Itapipoca, Camocim e Acaraú, em virtude dos dados epidemiológicos do coronavírus. Esses sete municípios respondem por mais de 7,4 mil casos confirmados de Covid-19 e 340 óbitos, segundo a Secretaria da Saúde, até a noite desse último sábado.

Isolamento Social Rígido com Abertura Gradual e Responsável da Economia – Ficou determinado que o isolamento social rígido será aplicado a todas as atividades que não estão autorizadas a funcionar e para população em geral em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19), mas o Plano de Reabertura Responsável da Economia começará a vigorar normalmente a partir desta segunda-feira, 1º de junho, em Maracanaú e todo Estado, como anunciado esta semana pelo Governo do Ceará. O Plano prevê a abertura em uma fase inicial (de transição), de 1º a 7 de junho, e mais quatro fases: fase 1 – 8 de junho; fase 2 – 22 de junho ; fase 3 –  6 de julho; fase 4 – 20 de julho .

A Prefeitura se comprometeu, inclusive, a contribuir na fiscalização do isolamento e do cumprimento das fases do Plano de Abertura Responsável por parte das empresas, por meio da Guarda Municipal e fiscais da Prefeitura.

Veja abaixo as regras do decreto estadual, o Plano de Abertura Responsável da Economia e os Protocolos de segurança a serem adotados pelas pelas empresas

Determinações 

Dever especial de Confinamento e dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco

Dever especial de permanência domiciliar;

Controle da circulação de veículos particulares;

Barreiras de controle da entrada e saída do município.

Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de Covid-19 devem permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar.

Permissão para sair de casa apenas nas seguintes situações 

Deslocamento para atendimento médico;

Deslocamento para fins de assistência veterinária;

Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar conforme a fase inicial, de que vale de 1º a 7 de junho, do Plano de Abertura Responsável da Economia do Governo do Estado;

Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou para cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado no Plano Responsável de Abertura da Economia, na fase inicial de 1º a 7 de junho;

Deslocamento para serviços de entregas;

Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

Deslocamento para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.

As pessoas que saírem devem portar documento ou declaração e usar máscara

Grupo de risco

As pessoas de grupo de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:

deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;

deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

deslocamento para agências bancárias e similares;

deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

São considerados do grupo de risco: maiores de 60 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

Veículos com permissão para circular:

Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;

É permitido o trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular;

Transporte de carga.

Transporte públicos municipais autorizados no último decreto municipal 3.988 de 29 de maio de 2020