O Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE emitiu nota oficial ontem, 15, afirmando que que os Decretos do Governo do Estado do Ceará, sobre as medidas de isolamento social e funcionamento das empresas, terão que ser cumpridos em todo território cearense e respeitados por todas as prefeituras do Estado. No texto, o MPCE afirma que “regras de isolamento social previstas no Decreto Nº 33.510/2020, expedido pelo governador do estado, são de cumprimento obrigatório em todo o território do estado do Ceará, independentemente da existência de decretos expedidos pelos prefeitos municipais”.
A posição do MPCE foi divulgada no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal – STF julgou que governadores e prefeitos têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus. Bem como que legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.
Confira o texto publicado pelo MPCE:
“O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, emitiu Nota Pública sobre a posição institucional do MPCE relativa à aplicação das medidas de isolamento social determinadas pelos decretos publicados pelo Governo do Estado, com validade em todo território cearense.
Segundo o documento, as regras de isolamento social previstas no Decreto Nº 33.510/2020, expedido pelo governador do estado, são de cumprimento obrigatório em todo o território do estado do Ceará, independentemente da existência de decretos expedidos pelos prefeitos municipais.
O Ministério Público do Estado do Ceará continuará fiscalizando e promovendo a responsabilidade administrativa, civil e criminal daqueles que descumprirem as disposições relativas ao isolamento social que constam do referido decreto governamental”.
Ministério Público define que prefeituras do Ceará têm que respeitar decretos do Estado sobre isolamento e funcionamento das empresas
