Ministério Público define que prefeituras do Ceará têm que respeitar decretos do Estado sobre isolamento e funcionamento das empresas

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O Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE emitiu nota oficial ontem, 15, afirmando que que os Decretos do Governo do Estado do Ceará, sobre as medidas de isolamento social e funcionamento das empresas, terão que ser cumpridos em todo território cearense e respeitados por todas as prefeituras do Estado. No texto, o MPCE afirma que “regras de isolamento social previstas no Decreto Nº 33.510/2020, expedido pelo governador do estado, são de cumprimento obrigatório em todo o território do estado do Ceará, independentemente da existência de decretos expedidos pelos prefeitos municipais”.
A posição do MPCE foi divulgada no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal – STF julgou que governadores e prefeitos têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus. Bem como que legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.
Confira o texto publicado pelo MPCE:
“O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, emitiu Nota Pública sobre a posição institucional do MPCE relativa à aplicação das medidas de isolamento social determinadas pelos decretos publicados pelo Governo do Estado, com validade em todo território cearense.
Segundo o documento, as regras de isolamento social previstas no Decreto Nº 33.510/2020, expedido pelo governador do estado, são de cumprimento obrigatório em todo o território do estado do Ceará, independentemente da existência de decretos expedidos pelos prefeitos municipais.
O Ministério Público do Estado do Ceará continuará fiscalizando e promovendo a responsabilidade administrativa, civil e criminal daqueles que descumprirem as disposições relativas ao isolamento social que constam do referido decreto governamental”.