A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano – Semam, informa que a Lei Municipal nº 2.888, de 11 de dezembro de 2019, novo marco regulatório do Licenciamento Ambiental no Município está em vigor, a partir desta quarta-feira, 11 de março de 2020. A nova lei atualiza e moderniza a legislação sobre o tema, uma vez que incorpora as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, em nível Federal, e a Resolução do COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019, em nível Estadual. Estas duas normas definem com precisão a competência de cada ente federativo (União, Estados e Municípios) em relação ao licenciamento ambiental e são posteriores à legislação ambiental municipal anterior, sancionada em 2006.
Saiba mais – Com a nova lei a lista de atividades e os critérios de classificação destas atividades ficam alinhadas com as adotadas pelo Estado do Ceará, permitindo que o Município tenha condições de receber processos de empresas anteriormente licenciadas pelo Estado, mas que passaram a ser de competência do Município a partir da promulgação destas legislações mais recentes. A nova lei passa a vigorar em 90 dias após sua publicação. (Artur Filho)