A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar (Sasc), informa que o Governo Federal implementou, em julho de 2025, mudanças importantes na Regra de Proteção do Programa Bolsa Família.
A medida, estabelecida pela Portaria MDS n.º 1.084/2025, passou a garantir uma transição mais segura para as famílias que começaram a melhorar sua condição financeira, além de contribuir para a redução da fila de espera de quem está em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Como funciona a Regra de Proteção?
Desde julho, as famílias beneficiárias do Bolsa Família que ultrapassaram o limite de renda para ingresso no programa (R$ 218,00 por pessoa), mas não excederam R$ 706,00 por pessoa, puderam permanecer no benefício por mais 12 meses, recebendo 50% do valor original.
A fixação do novo limite de renda foi definida com base na linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países.
Casos específicos:
– Famílias com renda estável ou permanente, como aquelas em que há pessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos, passaram a permanecer na Regra de Proteção por até 2 meses;
– Já as famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC continuaram com o direito de permanecer na regra por até 12 meses, considerando que esse benefício passa por revisões periódicas.
E quem já estava na regra antes de julho?
As famílias que estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 permaneceram sob o regramento anterior, que previa a permanência por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício.
E após a Regra de Proteção?
Encerrado o período de transição, as famílias que superaram a situação de pobreza tiveram o pagamento do Bolsa Família encerrado, em razão da estabilidade financeira alcançada.
No entanto, em caso de perda de renda, as famílias passaram a ter a possibilidade de voltar a receber o benefício integralmente, desde que estejam no perfil de renda para entrada no Programa Bolsa Família e façam uma nova atualização cadastral. Esse retorno é garantido pelo mecanismo do Retorno Garantido, válido por até 36 meses após o desligamento, para as famílias que passaram pela Regra de Proteção.