Orientação – Deslocamento de servidores da Prefeitura e funcionários de empresas localizadas em Maracanaú que residam em Fortaleza

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Servidores da Prefeitura de Maracanaú e de empresas autorizadas a funcionar no Município (conforme decretos estaduais), que residam em Fortaleza, devem estar atentos aos controles de entrada e saída que começarão a vigorar entre a zero hora de 8 de maio até 20 de maio de 2020 na Capital do Estado, conforme o artigo 9º do Decreto 14.663 de 5 de maio de 2020 da Prefeitura de Fortaleza. O deslocamento também é permito para o transporte de cargas.

Veja as orientações gerais:

Servidores da Prefeitura de Maracanaú que residam em Fortaleza – Deverão portar crachás de identificação, portaria de nomeação e último contracheque para comprovar que são servidores municipais (agentes públicos) da Prefeitura de Maracanaú, em efetivo exercício da profissão, caso sejam abordados em algumas das barreiras de controle instaladas pelas Prefeitura de Fortaleza nas entradas e saídas daquele Município. Também é necessário um comprovante de residência em Fortaleza.

Funcionários de empresas autorizadas a funcionar pelo Governo do estado – É aconselhável portar crachás de identificação, cópia de contrato de trabalho ou último contracheque para comprovar que estão efetivamente trabalhando para empresas autorizadas a funcionar pelos decretos estaduais. Também é necessário portar comprovante de residência em Fortaleza. Profissionais de transporte de cargas também podem ingressar e sair de Fortaleza. A Prefeitura de Maracanaú aconselha as empresas localizadas em Maracanaú a produzir e distribuir documentos comprobatórios de que estão autorizadas a funcionar e entreguem aos seus funcionários que residem em Fortaleza, por medida de precaução.

Autorizados a se deslocar – O documento da Capital (Decreto 14.663/2020) determina que somente estarão autorizados o deslocamentos entre os municípios para Fortaleza nas seguintes situações: por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para hospitais, clínicas e postos de saúde; deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos (pelos decretos estaduais); para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais; deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa; transporte de carga.