O Plano Plurianual – PPA é formalizado por meio de lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal,  e estabelece os programas públicos com seus respectivos objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e metas físicas. Bem como os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada. Na prática, é um plano de médio prazo, elaborado no primeiro ano de mandato do gestor eleito, para execução nos quatro anos seguintes.