Por recomendação da Procuradoria Geral de Justiça- PGJ, Prefeitura revoga Decreto Municipal 4.006 que inseria Maracanaú na Fase 1 e permitia a reabertura do comércio no Município

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A Prefeitura de Maracanaú, atendendo a recomendação Número 002/2020 da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ do Ceará, enviada na noite de hoje, 14, irá revogar o Decreto Municipal 4.006/2020 que inseria o Município na Fase 1 do Plano de Retomada Gradual e Responsável das atividades econômicas e comportamentais do Governo do Estado, permitindo a abertura do comércio como já ocorre em Fortaleza desde 9 de junho. A Gestão Municipal esclarece que o decreto municipal respeitava os dados técnicos que mostram a queda das Internações e óbitos por Coronavírus (Covid-19) em Maracanaú, nas últimas duas semanas, inclusive com indicadores absolutos, proporcionais e relativos melhores que Fortaleza em relação à pandemia. A taxa de letalidade pela pandemia de coronavírus em Maracanaú é de 6,8%, contra 9,4% de Fortaleza, conforme dados oficiais da própria Secretaria de Saúde do Estado, O decreto municipal também atendida à urgente necessidade de avançar na reabertura da economia em Maracanaú, tendo em vista que a crise socioeconômica se agrava e milhares de famílias maracanauenses sofrem as consequências do desemprego e redução acentuada da renda, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social. A crise também se aprofunda em todos os setores produtivos, colocando em risco o funcionamento das empresas de uma forma em geral, sobretudo os micro e pequenos negócios e profissionais autônomos.

A Prefeitura irá atender a recomendação da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ e , desta forma Maracanaú e todos os municípios do Ceará, com exceção de Fortaleza, continuarão parados mais 7 dias na fase de transição do Plano de Retomada Gradual e Responsável da Economia, conforme decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.627 publicado ontem, 13 de junho.