Esta seção tem como objetivo orientar o cidadão de forma clara, transparente e segura sobre os principais serviços da Prefeitura Municipal de Maracanaú, em conformidade com a legislação vigente.

1. Serviços ao Cidadão

A 2ª via do IPTU pode ser emitida de forma online, por meio do sistema oficial da Prefeitura de Maracanaú. Para acessar, basta informar os dados do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário.

Link direto para emissão da 2ª via do IPTU: http://servicos2.speedgov.com.br/maracanau/segunda_via/iptu

O serviço também pode ser realizado presencialmente na Secretaria de Finanças.

A consulta de débitos municipais pode ser feita no site oficial da Prefeitura, na seção Governo Eletrônico, ou presencialmente no Setor de Tributação e Arrecadação, que funciona no Shopping Feira Center, na Avenida I, no Jereissati, vizinho à Defensoria Pública. O cidadão poderá visualizar débitos de IPTU, ISS e outras taxas vinculadas ao CPF, CNPJ ou inscrição imobiliária.

O VetMóvel é uma unidade móvel de atendimento veterinário que atua em diferentes bairros de Maracanaú, conforme cronograma definido pela Prefeitura. Por ser um dos serviços mais procurados pela população, o acompanhamento atualizado de datas, locais e horários deve ser feito diretamente na página oficial: https://www.maracanau.ce.gov.br/onde-esta-o-vetmovel/ 

O VetMóvel é uma unidade móvel de atendimento veterinário que atua em diferentes bairros de Maracanaú, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal responsável. As datas, locais e horários de atendimento são divulgados nos canais oficiais da Prefeitura, como site institucional e redes sociais.

2. Saúde

O agendamento de consultas é realizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, conforme a área de abrangência do cidadão.

A lista completa das UBS, com endereços e horários de funcionamento, está disponível no link https://www.maracanau.ce.gov.br/postos-de-saude/

Para atendimento, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência em Maracanaú.

A lista das UBS que funcionam em Terceiro Turno, com endereços, horários de funcionamento, documentação necessária e serviços está disponível no link: https://www.maracanau.ce.gov.br/terceiro-turno/

3. Educação

As matrículas são realizadas conforme o calendário escolar divulgado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação. O processo pode ocorrer de forma online ou presencial, conforme edital vigente.

Geralmente são exigidos: certidão de nascimento ou RG do aluno, CPF, comprovante de residência, histórico escolar e documentos do responsável legal.

A solicitação de transferência deve ser feita diretamente na unidade escolar ou na Secretaria Municipal de Educação, mediante disponibilidade de vagas.

O transporte escolar atende alunos da rede municipal conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação. As rotas e regras podem ser consultadas no site oficial.

4. Assistência Social

O cadastro ou atualização do CadÚnico deve ser realizado presencialmente nos CRAS do município, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência.

Os benefícios sociais podem ser solicitados nos equipamentos da Assistência Social, como CRAS e CREAS, de acordo com o perfil e necessidade da família.

O acesso aos programas sociais depende de critérios socioeconômicos definidos em legislação específica. As informações completas estão disponíveis no site da Prefeitura.

5. Infraestrutura e Serviços Urbanos

A retirada de entulho pode ser solicitada pelo telefone 3182-5421 ou por meio dos canais oficiais da Prefeitura de Maracanaú, incluindo a Ouvidoria Municipal.

No momento da solicitação, informe o endereço completo, ponto de referência e a natureza do material a ser recolhido. O serviço é realizado conforme cronograma e critérios técnicos definidos pelo município.

As solicitações de manutenção ou reparo de iluminação pública podem ser feitas pelo telefone 0800 006 1636 ou por meio do aplicativo Cidade Iluminada. Também é possível registrar a solicitação pelos canais oficiais da Prefeitura ou pela Ouvidoria Municipal.

Para agilizar o atendimento, informe o endereço completo, ponto de referência e, se possível, o número do poste.

A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Infraestrutura, mantém um serviço regular e eficiente de coleta de lixo domiciliar, garantindo a limpeza urbana e a saúde pública do município. A coleta ocorre três vezes por semana, com rotas distribuídas estrategicamente entre os bairros, contribuindo para o bem-estar da população e a preservação do meio ambiente.

Para garantir que todos os resíduos sejam recolhidos corretamente, é fundamental que os moradores fiquem atentos aos dias em que os caminhões da coleta passam em sua região:

Segunda, quarta e sexta-feira:
– Jereissati: Setores A, B, C, D, E e parte do Coqueiral;
– Boa Esperança, Alto Alegre I e II;
– Pajuçara, Piçarreira e Alto do Cemitério;
– Parque Santa Maria, Jari, Jardim Jatobá, Mucunã, Taquara e Pedreira;
– Vila da Paz, Buriti, Santo Sátiro, DI 2000 e Novo Maracanaú;
– Timbó, Centro, Coqueiral e Piratininga.

Terça, quinta e sábado:
– Conjunto Acaracuzinho e Novo Oriente;
– Luzardo Viana, Residencial II;
– Parque Tropical, Jardim Bandeirante e Condomínio Timbó;
– Parque Tijuca, Colônia, Mutirão e Casas da Caixa;
– Loteamento Osório de Paiva, Jari, Jaçanaú até o Posto Magalhães;
– Siqueira, Conjunto Industrial e Residencial I;
– Avenidas do Centro, Vila das Flores, Horto, Olho D’Água e Santo Antônio do Pitaguary;
– Cidade Nova e Alto da Mangueira.

A Prefeitura reforça o pedido de colaboração da população para o lixo ser colocado nas calçadas somente nos dias corretos, evitando acúmulo indevido e contribuindo para uma cidade mais limpa, saudável e organizada.

6. Emprego, Renda e Desenvolvimento Econômico

As vagas de emprego são disponibilizadas por meio do SINE Municipal e dos Centros de Atendimento ao Trabalhador e Empreendedor (CATES). As oportunidades são divulgadas nas redes sociais da Prefeitura.

SINE Municipal – Endereço:
Avenida Yolanda Pontes Vidal Queiroz (antiga Av. I), nº 17, bairro Jereissati I – Feira Center Shopping.

Mais informações sobre os CATES podem ser consultadas em: https://www.maracanau.ce.gov.br/setee/#cates

O município oferece atendimento e orientação ao empreendedor por meio da Sala do Empreendedor de Maracanaú. Os serviços incluem formalização, capacitação e suporte ao micro e pequeno empreendedor.

https://www.maracanau.ce.gov.br/setee/saladoempreendedormaracanau/

Maracanaú oferece um ambiente favorável para investimentos, com localização estratégica, distritos industriais estruturados, incentivos fiscais e apoio institucional ao empreendedor. A Prefeitura disponibiliza o Guia de Investimentos de Maracanaú, que reúne informações detalhadas sobre oportunidades de negócio, infraestrutura disponível, incentivos e políticas de atração de investimentos.

Para conhecer todas as possibilidades e orientações para investir no município, acesse o Guia de Investimentos no link abaixo: https://www.maracanau.ce.gov.br/guia-de-investimentos-de-maracanau/

8. Transparência, Ouvidoria e LGPD

O Portal da Transparência pode ser acessado diretamente pelo site oficial da Prefeitura de Maracanaú, garantindo acesso às informações públicas conforme a legislação.

O cidadão pode registrar reclamações, denúncias, elogios ou sugestões por meio da Ouvidoria Geral do Município, utilizando os canais digitais ou atendimento presencial.

Link direto para registro de manifestação: https://www.maracanau.ce.gov.br/ouvidoria-geral-do-municipio#manifestacao

Os prazos de resposta seguem a legislação vigente e são informados no momento do registro da manifestação.

Os dados pessoais fornecidos pelo cidadão são tratados exclusivamente para finalidades institucionais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança, confidencialidade e uso adequado das informações.

– A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.  Atualmente, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000) e a Lei da Transparência trabalham juntas para que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso à transparência e às informações do governo.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:

– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

– Em consonância com o disposto pela Lei Complementar nº 131/2009, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.540 de 5 de novembro de 2020, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo primeiro, do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Conforme definido pela LC nº 131/2009, todos os entes possuem obrigação de liberar ao pleno conheci mento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução 25 26 orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na internet, não necessariamente em um Portal da Transparência. Contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

A LC nº 131/2009 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (28/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

– Conforme definido pelo Decreto nº 10.540/2020, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento

– A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação,

auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

– O Portal da Transparência do Município de Fortaleza é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações da Prefeitura. O Portal contém informações sobre os gastos da Prefeitura de Fortaleza acerca das receitas e despesas do Município, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações sobre a folha de pagamento dos servidores, licitações realizadas e em andamento, incluindo editais, anexos e resultados; convênios e contratos firmados; informações básicas de cada Secretarias como por exemplo: endereço, horário de atendimento e organograma entre outras informações de interesse dos cidadãos.

– O Portal da Transparência foi criado com o intuito de dar visibilidade às ações da Prefeitura de Maracanaú, em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e com base no que prevê diversos normativos, a exemplo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000). 

Através deste canal, a Prefeitura oferece à sociedade mais um instrumento democrático, onde o cidadão pode conhecer, em tempo real, tudo que é arrecadado pela gestão e como o dinheiro público é aplicado na cidade. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e do Combate à Corrupção.

– Os Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta, Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.

– Todos os dados disponibilizados neste portal, relativos ao orçamento público, à execução orçamentária e ao gasto com pessoal da administração municipal, são extraídos dos sistemas de gestão, gerenciados pelas diversas Secretarias Municipais.

– Para garantir a transparência de todas as ações realizadas pela administração municipal, as informações referentes à execução orçamentária são atualizadas diariamente, neste portal. Já a divulgação das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e dos relatórios contábeis (RREO, RGF, BC), seguem o calendário estabelecido em lei. Desta forma, qualquer cidadão pode acompanhar, a qualquer hora do dia, como a

atual gestão tem aplicado o dinheiro público e como se encontra a situação financeira do município.