O prazo para aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal e não Fiscal – REFIS do município termina nesta sexta-feira, 29 de dezembro de 2017, às 14 horas. A adesão ao REFIS deve ser feita na Diretoria de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, órgão da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – SEFIN, que fica localizada na Rua 13, n° 73, Jereissati, próximo ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS. Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os devedores de alguns tipos de multas aplicadas no âmbito do município, que contraíram débitos até 31 de dezembro de 2016 inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, poderão pagar suas dívidas em até 60 parcelas e com até 100% (cem por cento) de desconto nos juros de mora e na multa moratória.
Esta edição do REFIS, aprovada pela Lei nº 2.639 de 15 de setembro de 2017, traz acentuadas novidades como, por exemplo, a possibilidade de incluir no referido programa de parcelamento especial alguns tipos de multas lavradas pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, principalmente, as relativas a transporte de passageiros. O contribuinte também poderá obter 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da multa por infração à legislação tributária, também conhecida como multa penalidade, na hipótese de pagamento à vista.
Outra inovação se refere às dívidas de pessoa jurídica com valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que agora podem ser pagas com 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória se quitadas em até 6 (seis) parcelas. As dívidas de pessoas físicas que estão em tramitação na Justiça (ajuizadas) a partir de R$ 1.000,00 (hum mil reais) podem ser pagas em até 5 (cinco) parcelas com 100% de desconto sobre juros de mora e a multa moratória.
Pela Internet – No novo REFIS o contribuinte que optar pelo pagamento à vista do seu débito com o Fisco Municipal, poderá emitir o boleto através da internet, acessando o link “Governo Eletrônico” do Portal da Prefeitura de Maracanaú – www.maracanau.ce.gov.br. Neste caso, o contribuinte terá 100% de desconto sobre os juros de mora e a multa moratória.
Parcelas e pagamento – No REFIS, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. No caso específico de pagamento de dívidas referentes ao IPTU e às taxas municipais, os optantes pelo Simples Nacional terão direito a uma parcela mínima de R$ 300,00 e, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, R$ 150,00.
Mais informações – Os telefones da Diretoria de Tributação e Arrecadação são 3521.5812, 3521.5815, 3521.5809 e 3521.5810. (Oswaldo Scaliotti)