O Prefeito Roberto Pessoa assinou nesta quarta-feira, 04 de maio, o Decreto N°2.247 que assegura ao servidor do grupo ocupacional magistério, do quadro efetivo, sendo mãe ou pai de filho com deficiência, a redução de 04 horas diárias da carga horária tendo 50% de redução na carga horária. A Lei N° 3.153 beneficiou 34 professores da rede municipal.
A Solenidade aconteceu no Gabinete do Prefeito com a presença do Secretário de Educação, George Valentim e dos professores beneficiados.
A redução de carga horária sem prejuízo no salário do servidor, possibilitará que a mãe ou pai estejam por mais tempo com o filho.