Prefeito assina novo decreto para enfretamento à pandemia de Coronavírus (Covid-19)

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O prefeito Firmo Camurça assinou hoje, 3, o decreto 3.963/2020 com as novas medidas da Administração Municipal voltadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). O objetivo principal é evitar aglomerações de pessoas e reduzir o risco de contágio da doença no âmbito municipal. O Decreto determina ponto facultativo nos órgãos municipais entre 6 e 10 de abril, com exceção aos serviços essenciais, sobretudo os equipamentos de saúde.

As atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino também continuarão suspensas até a 10 de abril, assim como eventos públicos de qualquer natureza até o dia 12 de abril. A partir de 4 de abril, a circulação da frota do transporte público municipal regular e complementar de passageiros deverá circular de acordo com a demanda de passageiros, devendo adotar todas as medidas de higienização nos veículos diariamente.

Feriados da Páscoa – A Prefeitura lembra que 10 de abril é feriado nacional da Sexta-feira Santa e também dia 12 de abril, quando transcorre o Domingo de Páscoa.

Veja os principais pontos do decreto 3.963/2020

* Ponto facultativo para o serviço público municipal de 6 a 10 de abril, salvo para os serviços públicos responsáveis pela prestação dos serviços essenciais, principalmente da área da Saúde e ainda Procuradoria Geral, Controladoria, Infraestrutura, Finanças, Assistência Social, Guarda Municipal, Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes, Comissões de Pregões e de Licitação e Comunicação;

* Prorroga a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino até 10 de abril de 2020. Recomenda a suspensão das atividades educacionais presenciais de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior da rede de ensino privada;

* A partir de 4 de abril, a circulação da frota do transporte público municipal regular e complementar deverá ser de acordo com a demanda de passageiros, devendo adotar todas as medidas de higienização nos veículos diariamente;

* Ficam suspensos em Maracanaú, até o dia 12 de abril, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.