Prefeito determina ponto facultativo no Carnaval 2016

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O prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça, por meio do decreto nº 3.241 de 1º de fevereiro de 2016, determinou ponto facultativo nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro, segunda-feira e terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, nos órgãos e repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município. Os serviços essenciais ofertados pela Prefeitura, como o atendimento no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e SOS Maracanaú, serão mantidos de forma a garantir o atendimento adequado à população.

Iniciativa privada – O decreto nº 3.241 não interfere no funcionamento da iniciativa privada de Maracanaú, durante o período de Carnaval. As folgas são determinadas entre empresas e empregados por meio de negociação direta ou convenções coletivas de trabalho entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Já os feriados nacionais e os pontos facultativos para o Governo Federal seguem a portaria divulgada anualmente pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Feriados Municipais – Os feriados municipais em Maracanaú são determinados pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 10 de abril de 1990, e acontecem apenas em três datas: 6 de março, data de aniversário do Município; 19 de março – Dia do Padroeiro São José; 13 de junho – Dia de Santo Antônio. Nestas datas estão proibidas todas as atividades públicas e privadas do comércio, indústria, dos serviços e escolares. (Artur Filho)