Prefeito Firmo Camurça decreta calamidade pública em Maracanaú

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O prefeito Firmo Camurça decretou estado de calamidade pública em Maracanaú provocado pelo avanço da pandemia de coranavírus (Covid-19), que contabiliza até manhã de hoje, 14 de abril, um total de 1.975 casos confirmados com 103 óbitos no Ceará. Em Maracanaú, são 28 casos confirmados com um óbito e 222 notificações da doença. O decreto 3.969/2020, que terá validade até 31 de dezembro de 2020, será agora apreciado pela Assembleia Legislativa – AL, tendo sido encaminhado juntamente com a Mensagem 001/2020 do Executivo Municipal ao presidente da AL, José Sarto Nogueira Moreira. Também será votado na Câmara Municipal, com o documento enviado junto ao Ofício 090/2020 direcionado ao presidente do Parlamento Municipal, Valdemi Gomes Peixoto (Demi Peixoto).

102 Municípios em Calamidade Pública no CE – Até a semana passada, 102 dos 184 municípios do Ceará, inclusive a capital Fortaleza, já tinham decretado estado calamidade pública, com a devida aprovação da AL, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Com a aprovação do decreto municipal de calamidade pública, as Gestões Municipais podem flexibilizar os orçamentos e direcionar mais recursos para a área da área da saúde e para atender às demandas sociais em regime de urgência, diante da pandemia. Prazos e limites previstos na LRF podem ser flexibilizados por todos os municípios em estado de calamidade pública, no Ceará e em todo Brasil.

Justificativa – Por meio do Decreto 3.969/2020, o Executivo Municipal ressalta que o estado de calamidade pública é decorrência do avanço da pandemia no Município, queda de arrecadação municipal de uma forma geral, redução da atividade econômica devido ao fechamento temporário das empresas que implica também na redução da receita municipal. O decreto explicita ainda que a redução da receita municipal “deverá afetar diretamente a manutenção dos serviços públicos imprescindíveis de atendimento à população, bem como a execução de políticas públicas que garantam o bem-estar dos maracanauenses, em especial os serviços públicos de saúde”.

Confira o Decreto 3.969/2020, que determina estado de calamidade pública em Maracanaú