Prefeito Firmo Camurça decreta situação de emergência e define medidas para enfrentamento ao coronavírus em Maracanaú

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O prefeito Firmo Camurça, por meio do decreto nº 3.942 de 17 de março de 2020, declara situação de emergência no âmbito da saúde pública de Maracanaú, em razão do risco de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e diante da confirmação dos casos da doença no Ceará. Através do decreto, a Gestão Municipal poderá adotar todas as medidas administrativas necessárias para prevenção e controle da doença.

Também já está em execução o Plano de Contingência Municipal do Controle do Novo Coronavírus (Covid-19), com mobilização de toda a rede municipal de saúde e ação intersetorial com os demais órgãos municipais.

Baixe o Plano de Contingência

Veja as principais medidas do Decreto: (Baixe o Decreto 3.942/2020)  

*  Dispensa de licitação para contratação de serviços, aquisição de bens, materiais de limpeza e higiene, bem como a aquisição de insumos hospitalares destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19);

* Suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas públicas da rede municipal de ensino, obrigatoriamente a partir de 17 de março;

* Suspensão, por 15 (quinze) dias de eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas;

* Recomendação de suspensão, até 31 de março, das atividades educacionais presenciais de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior da rede privada;

*  Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, prorrogáveis, as férias de todos os profissionais da área da saúde do Município de Maracanaú;

*  Canceladas todas as viagens a serviço, nacionais e internacionais, de servidores públicos municipais, salvo em caso de relevante interesse público devidamente justificado;

* Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos poderão ser autorizados, a critério da respectiva chefia, a trabalhar em suas residências, salvo os da área de saúde.

* Em caráter excepcional, a critério da respectiva chefia, os servidores públicos municipais suspeitos de apresentarem infecção humana pelo COVID-19, serão dispensados do trabalho. A medida é extensiva aos servidores diabéticos, hipertensos, asmáticos, insuficiência renal crônica e em tratamento de câncer;

* Criação do Comitê de Gestão de Crise do novo Coronavírus (Covid-19).